Processo 0020836-36.2025.8.16.0021

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020836-36.2025.8.16.0021
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Realeza
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6516 - Celular: (46) 3905-6538 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo:  0020836-36.2025.8.16.0021 Classe Processual:  Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:  Ameaça Data da Infração:  18/01/2025 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) RUA TANCREDO NEVES, 2320 - ALTO ALEGRE - CASCAVEL/PR Réu(s):   Claiton Gareis (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA PITANGUEIRA, 1010 CASA - SANTA IZABEL DO OESTE/PR - Telefone(s): (45) 99915- 5408       O Doutor Felipe Wollertt de França, MM. Juiz de Direito da Comarca de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e em atenção ao disposto no artigo 361 do Código de Processo Penal, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo por meio da Secretaria Criminal desta comarca correm os termos de processo crime autuado sob o número 0020836- o qual é acusado o réu Claiton Gareis (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)36.2025.8.16.0021   residente no(a) RUA PITANGUEIRA, 1010 CASA - SANTA IZABEL DO OESTE/PR - Telefone(s): (45) 99915-5408, , por infração ao(s) artigo(s)atualmente em lugar incerto e não sabido ART 147: Ameaça, AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses ART 147: Ameaça, AMEACA, Detenção: 1 a 6 meses E como o referido réu não foi encontrado, tendo a denúncia sido oferecida em e recebida em  23/09/202507/10 ,  mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital de Citação para, no prazo de ,/202510 (DEZ) DIAS nos termos do artigo 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719 /2008, responder a acusação com a apresentação da defesa. Caso não possua condições econômicas para constituir defensor deverá informar junto a Secretaria Criminal o fato, a fim de possibilitar a nomeação de defensor dativo, ficando ciente das implicações cíveis e criminais por falsas declarações. Fica advertido, ainda, de que para a oitiva de eventual testemunha arrolada deverá ser demonstrada sua relevância, bem com a relação da mesma com o fato, já na defesa preliminar. Em sendo o caso de testemunha meramente abonatória, deverá prestar declaração por escrito, a qual oportunamente será juntada aos autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume.   Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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