Processo 0020837-16.2024.5.04.0029

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020837-16.2024.5.04.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020837-16.2024.5.04.0029 RECORRENTE: LAISLA SALDANHA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LAISLA SALDANHA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd31a89 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020837-16.2024.5.04.0029 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. LAISLA SALDANHA DA SILVA EMERSON LUCAS JUSTO DE BARROS (RS72082) NAIANA STELZER (RS72080) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   NACIONAL SERVICOS INTEGRADOS LTDA CLAUDIA FERREIRA FONTINHAS NOGUEIRA DA CRUZ (MA17686) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (AGU)   Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID a0a793b, a reclamada NACIONAL interpõe "AGRAVO INTERNO em face de decisão que negou conhecimento ao recurso ordinário por deserção". O art. 201, inc. IV, do RITRT4, assim dispõe: "Art. 201. Cabe agravo interno, no prazo de oito dias: [...] IV - Para as Turmas, das decisões dos Relatores proferidas na forma dos artigos 932 e 1.021, do CPC e dos despachos que concederem ou denegarem liminares em ações cautelares, ou quando contrários às disposições regimentais." A decisão ID 43bcb6e não se enquadra em qualquer das hipóteses tratadas no inc. IV do art. 201 do RITRT4, pois se trata de acórdão da 1ª Turma, que decidiu, "por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NACIONAL SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA., por deserto." Nos termos do art. 896 da CLT, "cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho". Portanto, o Agravo Interno interposto pela reclamada NACIONAL é incabível, não sendo possível admiti-lo por fungibilidade, por se tratar de erro grosseiro na interposição de recurso. Deixo de receber o Agravo Interno interposto pela reclamada NACIONAL na ID a0a793b, por incabível. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. RECURSO DE: LAISLA SALDANHA DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 7c3f2e4; recurso apresentado em 30/01/2026 - Id a0cf0ca). Representação processual regular (id 783647a). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Não admito o recurso de revista no item. A reclamante se insurge pleiteando a responsabilidade subsidiária da segunda ré, alegando que esta se beneficiou diretamente da força de trabalho da reclamante e incorreu em culpa in vigilando e in eligendo. Argumenta que o ônus da prova quanto à fiscalização eficaz do contrato de prestação de serviços pertence ao ente público, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Afirma que o inadimplemento de verbas como FGTS e adicional de insalubridade, ainda que pontuais, demonstra a falha no dever de vigilância imposto pelos arts. 104, III, 117 e 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Aduz que a decisão regional, ao afastar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados