Processo 0020837-61.2026.5.04.0541
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES ATOrd 0020837-61.2026.5.04.0541 RECLAMANTE: GABRIELA DIDOMENICO E OUTROS (4) RECLAMADO: CONSTRUBRAS CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 742dbec proferida nos autos. Vistos, Tratando-se de trabalhador falecido, muito embora a ação verse sobre direito próprio dos herdeiros, verifique a Secretaria quanto à existência de dependentes habilitados, com a utilização da ferramenta eletrônica PREVJUD. Ainda, e: Considerando que o art. 847, parágrafo único, da CLT estabelece que o réu poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. Considerando que é missão do Juiz buscar a rápida solução do processo, dando cumprimento ao princípio constitucional da economia e celeridade processual (art. 5º, LXVIII, da Constituição), adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático (art. 370 do CPC). Considerando que a Recomendação CGJT nº 01/2019 deixa claro não ser essencial a designação de audiência inicial. Considerando o desperdício de tempo, recursos humanos e materiais com a realização de audiências iniciais em que qualquer uma das partes, não só o ente público, comparece apenas apara registrar que não há possibilidade de acordo. Considerando que o art. 2º da Resolução CSJT nº 174/2016 estabelece que o tratamento das disputas de interesses trabalhistas deve estar adequado à natureza, peculiaridades e características socioculturais de cada região. Considerando que o art. 764 da CLT dispõe que a conciliação pode ser proposta a qualquer tempo: Notifique-se a reclamada para que diga, no prazo de cinco dias a partir do recebimento da intimação, se há interesse na realização de audiência de inicial. Em caso afirmativo, o processo será incluído em pauta, devendo a contestação ser apresentada no prazo previsto no art. 847, parágrafo único, da CLT. Da designação, os procuradores das partes serão intimados, via DJEN, inclusive por seus constituintes. Silente a reclamada ou no caso de manifestar não ter interesse na realização de audiência inicial, a reclamada deverá apresentar, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da intimação e sob pena de revelia, defesa e documentos, bem como eventual proposta conciliatória. Em sua primeira manifestação, diga a parte demandada quanto à adoção da modalidade Juízo 100% Digital na tramitação do presente feito, característica impressa pela parte autora quando da autuação, mantendo-se, todavia, as comunicações aos procuradores exclusivamente por meio de publicação no DJEN e valendo seu silêncio como aceitação tácita, nos termos da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Apresentada a defesa com documentos, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Nesse prazo poderá manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação. Após, havendo proposta da parte autora, dê-se vista à parte reclamada para eventual contraproposta, por igual prazo. Não havendo propostas, voltem conclusos para deliberações. Ressalto que a não tramitação do processo pelo Juízo 100% Digital não impede a realização de atos processuais de forma remota, caso das audiências, conforme dispõem os artigos 3°, § 5° e artigo 3°-A da Resolução CNJ 345/2020.…
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