Processo 0020841-28.2026.5.04.0241

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020841-28.2026.5.04.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Alvorada
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALVORADA ATOrd 0020841-28.2026.5.04.0241 RECLAMANTE: MARCELO DUARTE RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7972138 proferida nos autos. Vistos, etc. O reclamante requer em sede de antecipação de tutela o restabelecimento do plano de saúde ofertado pela reclamada, alegando realizar o tratamento de recuperação de sua saúde física junto ao plano de saúde mantido pelo empregador, após acidente de trabalho. Aprecio. Dispõe o artigo 300 do CPC que: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o pedido de antecipação de tutela versa sobre a matéria de fundo da presente demanda, o que exige análise profunda da questão e implica a manifestação da parte contrária. Ademais, sinala-se que não entende este juízo pela urgência do pedido, considerando tratar-se de dispensa ocorrida em 5 de dezembro de 2025, procuração firmada pelo reclamante em 10 de janeiro de 2026 e ação ajuizada somente em 28 de junho de 2026. Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela de urgência. Determino a citação da parte reclamada para que apresente defesa, querendo, no sistema do PJE, até a audiência de conciliação abaixo designada, acompanhada dos documentos pertinentes, sob pena de decretação de revelia. Além da revelia em razão da não apresentação de defesa, não há imposição das penalidades do art. 844, caput, da CLT, pelo não comparecimento das partes.   Designo audiência de conciliação para o dia 06/10/2026 às 08h50min a qual será realizada de modo telepresencial, pela plataforma ZOOM. No dia e horário marcado para a realização da audiência, as partes e seus advogados deverão utilizar a plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Alvorada-JT. É altamente recomendável, especialmente aos operadores do direito, que seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop e que, sempre que possível, seja utilizado o computador para participação nas audiências, o que deverá ser feito, a partir do Link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt Para acesso por celular, o participante deverá instalar o aplicativo Zoom para celular. O acesso também será feito pelo link  https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varaalvoradajt, a partir do qual, o usuário deverá identificar-se com seu nome completo, e utilizar o código   630 933 9121, se solicitado. Da mesma forma, com o acesso pelo computador, cada participante ao ingressar, ficará em uma sala de espera individual, não sendo possível, neste momento, visualizar ou comunicar-se com outras pessoas ou com os funcionários da Vara do Trabalho, até que seja enviado para a sala de audiências automaticamente.  Ciência às partes, incumbindo ao procurador cadastrado nos autos dar ciência ao seu respectivo constituinte da designação da audiência telepresencial e do link de acesso bem como das orientações contidas neste despacho. Intimem-se. ALVORADA/RS, 09 de julho de 2026. EDENIR BARBOSA DOMINGOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DUARTE

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