Processo 0020843-53.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A controvérsia, neste momento processual de cognição sumária e precária, restringe-se à análise da presença dos requisitos autorizadores para a concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos moldes do art. 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Para a concessão da tutela recursal, exige-se a demonstração concomitante do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso. Compulsando os autos e
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