Processo 0020845-21.2024.5.04.0731
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020845-21.2024.5.04.0731 RECLAMANTE: NATALIA GASS GOLDSCHMIDT RECLAMADO: CLM IDIOMAS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4c370 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, EM PRELIMINAR, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva e, NO MÉRITO, reconheço que a GALLARDO IDIOMAS - LTDA sucedeu a CLM IDIOMAS - LTDA, assumindo assim o contrato de trabalho havido com a autora, declaro a nulidade da rescisão contratual formalizada em 28/2/2024, reconheço que o contrato de trabalho vigeu de 26/5/2021 até 29/6/2024, data em que a autora foi dispensa sem justa causa por inciativa da empregadora, e fixo como termo final do contrato de trabalho pela integração do aviso prévio indenizado o dia 29/7/2024, e neste contexto DEFIRO EM PARTE as pretensões deduzidas na inicial, condenando a GALLARDO IDIOMAS - LTDA – e, subsidiariamente, MATIAS EXEQUIEL GALLARDO –, a pagar à autora, observados os critérios e limites da fundamentação, os pedidos: - 29 dias de saldo de salário relativo ao mês de junho/2024; - férias proporcionais ao período aquisitivo 29/2/2024 a 29/7/2024 (4/12), já computado o período de aviso prévio indenizado e deduzida a parcela já paga a mesmo título no TRCT, a serem indenizadas com acréscimo de 1/3; - gratificação natalina proporcional ao período compreendido entre 29/2/2024 a 29/7/2024 (4/12), já computado o período de aviso prévio indenizado e deduzida a parcela já paga a mesmo título no TRCT; - multa prevista no artigo 467 da CLT; - adicional por acúmulo de função no percentual de 20% sobre o salário-base da autora, relativamente ao período laborado entre 1º/7/2021 e 31/12/2021, com reflexos incidentes em horas extras, férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas; - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante toda a contratualidade, incidente sobre o salário mínimo nacional, com reflexos em horas extras, indenização dos minutos suprimidos dos intervalos intrajornada, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas; - horas extras, assim consideradas as horas laboradas pela autora além da 6ª diária ou 30ª semanal, até 30/4/2023, e 8ª diária ou 44ª semanal a partir de 1º/5/2023, a serem apuradas com base na jornada de trabalho arbitrada no item 12, pagas com adicional de 50%, com reflexos incidentes em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas; - indenização dos minutos suprimidos do intervalo intrajornada a que fazia jus a autora, a serem apuradas com base na jornada de trabalho arbitrada no item 12, pagos com adicional de 50%; - horas trabalhadas em domingos e feriados, a serem apuradas com base na jornada de trabalho arbitrada no item 12, pagas com adicional de 100%, com reflexos incidentes em aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 e gratificações natalinas; - dobra relativa aos 15 dias de férias do período aquisitivo 2021/2022 (concedidas entre 2/5/2023 a 16/5/2023) que não foram efetivamente fruídos pela autora; - indenização por danos materiais, no valor arbitrado de R$ 210,00; - indenização por danos morais, em razão do atraso e parcelamento dos salários, no valor arbitrado de R$ 5.000,00; - indenização por danos morais, em razão do tratamento desrespeitoso, no valor arbitrado de R$ 5.000,00; -…
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