Processo 0020845-44.2022.5.04.0261
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTENEGRO ATOrd 0020845-44.2022.5.04.0261 RECLAMANTE: JOAO BATISTA LIMA DE VARGAS RECLAMADO: TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae32e6d proferido nos autos. Vistos etc. 1. Em face do trânsito em julgado, e considerando a decisão proferida pelo C. TST sob id dda2e95, exclua-se a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN do polo passivo, ficando liberadas as apólices de seguro garantia contratadas pela ré com a seguradora JUNTO SEGUROS S.A., CNPJ 84.948.157/0001-33 (RO: apólice nº 02-0775-1031704, ID a76293c; RR: apólice nº 02-0775-1156277, ID de84162). Para fins de celeridade, esta decisão vale como ordem de liberação, ficando ao encargo da contratante a comunicação à seguradora. Intime-se. 2. Em face da revelia das reclamadas, proceda a Secretaria na anotação da CTPS, nos termos da sentença. 3. Diligencie a Secretaria na obtenção do extrato analítico do FGTS da parte autora. 4. Expeça-se a competente requisição para pagamento dos honorários periciais fixados em sentença. 5. Tratando-se de reclamadas reveis, intime-se a parte autora para apresentar cálculo de liquidação, no prazo de dez dias, ciente de que, no silêncio, o processo será remetido ao contador. a) No caso de uma das partes demonstrar interesse na apresentação de cálculos, deverá ser observado o § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017 (PJe-Calc/PJe-Calc Cidadão), sob pena de o cálculo ser realizado por contador do Juízo. Visando a celeridade processual, observado o princípio da colaboração, o arquivo do cálculo apresentado necessita ser no formato ".PJC". Para tanto, o procedimento a ser observado é o que segue: incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos “Credor”, “Devedor” e “Escolher Arquivo”. Na opção "escolher arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Da mesma forma, deverá ser incluído no item “dados do cálculo”, o CPF do exequente e CNPJ/CPF do executado. b) no seu prazo, a parte autora deverá se manifestar se pretende a execução do título judicial, a fim de contemplar o disposto no art. 878 da CLT. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será interpretado como informação ao Juízo no sentido de que esta quer a imediata execução do título, de modo que, se não desejar a execução, deverá, no prazo acima fixado, expressamente assim se manifestar. 2. No silêncio, determino a remessa a(ao) contador(a) ADRIANE DA SILVA, ora nomeado(a) ad hoc, com prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, em todos os casos, os seguintes critérios, ressalvada determinação diversa contida no título executivo: a) No que respeita à atualização monetária, deverá ser observado o índice do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do trabalho, na forma da Lei 8177/91, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, situação em que será observado o índice do primeiro dia útil subsequente, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho; a.1) com respeito ao índice de atualização a ser aplicado, com o advento…
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