Processo 0020846-10.2022.5.04.0332
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020846-10.2022.5.04.0332 RECLAMANTE: FERNANDA DE OLIVEIRA DA ROCHA RECLAMADO: DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262a92f proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamada apresenta cálculos de liquidação de sentença, Id d5212b3. O reclamante e a reclamada EQUATORIAL ENERGIA S/A, regularmente intimados, silenciaram. Está dispensada a intimação da União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, Id d5212b3, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda e por observarem os critérios de cálculos que este Juízo entende como corretos. A execução é DEFINITIVA. Custas de execução, ao final, nos termos do art. 789-A, II, da CLT. Os honorários do perito médico, cujo pagamento incumbe à reclamada, foram arbitrados em sentença e incluídos na conta. Os honorários de sucumbência devidos pelo(a) reclamante aos procuradores das reclamadas estão com sua exigibilidade suspensa, conforme sentença. A manifestação do autor, Id 0bcdf84, preenche os requisitos do artigo 878 da CLT. Prossiga-se na execução. Proceda a Secretaria à atualização do valor do depósito recursal, Id 20c7330, liberando-o ao autor, desde logo, por força do artigo 899 da CLT. A fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico para transferência de valores mediante sistemas SIF e/ou Siscondj, faculto ao/s credor/es informar, no prazo de 5 dias: a) código do banco e nome do banco; b) agência, conta (corrente ou poupança), com dígito/s verificador/es e eventual código do tipo de operação; c) nome e CPF ou CNPJ do titular da conta; e d) se advogado ou escritório, o número de inscrição na OAB do titular da conta. Se a conta for de titularidade de procurador, este deverá: a) estar necessariamente habilitado nos autos (observado o art. 5º e parágrafos da Resolução 185/2017 do CSJT); e b) possuir poderes expressos em procuração para receber ou levantar valores ou alvará. Não informados os dados ou informados de forma incompleta ou, ainda, não preenchidos os requisitos acima, será expedido alvará para saque em agência, sem retificação ou renovação do ato. Após, atualize a Secretaria o débito, deduzindo os valores já liberados ao exequente, para correta apuração do débito remanescente. Na sequência, conforme prevê o artigo 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT4, cite-se a devedora DATAMETRICA TELEATENDIMENTO S/A para pagamento, no prazo de 48 horas, por meio de seu advogado constituído nos autos, na forma do artigo 513, § 2º, I do CPC, observando a orientação do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, para os processos eletrônicos. Cite-se, ainda, para que, quanto ao FGTS, observe a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Recurso de Revista com Agravo nº TST-RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, a qual consolidou o entendimento de que "nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador". Dessa forma, o adimplemento dessas verbas, incluindo a multa de 40%, deverá ocorrer exclusivamente por meio de depósito na conta vinculada da parte autora junto ao…
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