Processo 0020846-13.2026.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020846-13.2026.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 9ª Vara do Trabalho do Núcleo Litoral-Metropolitano
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO ATOrd 0020846-13.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: LAERCIO NUNES RIBEIRO RECLAMADO: POLIMATA CONSTRUTORA, TERCEIRIZACAO, SERVICOS AMBIENTAIS E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ca7e proferido nos autos. Vistos, etc. . Admito a petição inicial e determino o processamento do feito pelo rito ordinário, na forma da legislação vigente. . Designo audiência Inicial por videoconferência: 10/12/2026, às 14h, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da CLT. . A audiência inicial será realizada por videoconferência, mediante a utilização da plataforma “Zoom”,, através do link ou  ID que seguem: Sala de Audiências da Juíza da Substituta J6 da Vara Digital -NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO LITORAL-METROPOLITANO - Dra. Luísa Rumi Steinbruch: https://https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa10js Para acesso via celular ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para ingresso na sala, qual seja 250 791 2174. Nesse caso, primeiramente deve-se instalar o aplicativo em seus equipamentos.  No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu NOME COMPLETO E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA como identificador para ingresso. No horário indicado para realização da audiência, e sob orientação da Magistrada, a secretaria da vara autorizará o acesso das partes e procuradores e colocará na sala de espera quem estiver aguardando a audiência seguinte, ou ainda, quem não esteja autorizado a acessar a sala principal. Os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ ADIADA POR DIFICULDADE DAS PARTES E/OU TESTEMUNHAS NA CONEXÃO. O ingresso na sala do Zoom sem áudio ou vídeo corresponderá à ausência, ocasionando a aplicação das consequências cabíveis. .Cite(m)-se a(s) ré(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada dos documentos que a instruem, no sistema PJe, até o horário designado para a audiência, sob pena de revelia. Fica autorizada, desde já, caso necessária, a intimação da(s) ré(s) por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Em sendo infrutíferas as citações, intime-se o reclamante, no prazo de 05 dias, para que informe o correto e atualizado endereço da(s) reclamada(s) ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito na forma do art. 485, IV, § 3º, do CPC. Ressalto que a indicação do endereço da(s) reclamada(s) é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, II do CPC e, portanto, ônus processual da parte autora. O presente processo tramita na modalidade “Juízo 100% Digital”, na forma das disposições previstas na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021. A parte ré poderá manifestar a sua oposição até a audiência designada.  O silêncio será interpretado como anuência.   Considerando que é do conhecimento deste juízo que a ré POLIMATA CONSTRUTORA, TERCEIRIZAÇÃO, SERVIÇOS AMBIENTAIS E TELECOMUNICAÇÕES LTDA não está mais sendo localizada e que sua citação deverá ocorrer mediante expedição de EDITAL, determino a citação da reclamada por Edital, bem como a retificação da autuação do processo para retirada da modalidade do "Juízo 100% digital".   . Havendo requerimento de antecipação de tutela, a…

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