Processo 0020848-03.2023.5.04.0022
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN ROT 0020848-03.2023.5.04.0022 RECORRENTE: MAURICIO MANERA MALTA E OUTROS (1) RECORRIDO: MAURICIO MANERA MALTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 978e56c proferida nos autos. ROT 0020848-03.2023.5.04.0022 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC FABIANO PANTOJA DA SILVA (RS60315) Recorrido: Advogado(s): MAURICIO MANERA MALTA TUNAI QUINTANA PINTO (RS69293) RECURSO DE: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/12/2025 - Id 6eb7f94; recurso apresentado em 20/01/2026 - Id e065316). Representação processual regular (id 8665e20). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não sendo constatada afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao item 'NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL'. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / DEPÓSITO Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, e art. 195, § 7º, da Constituição Federal. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Contudo, a documentação juntada aos autos pela reclamada (Ids 027b907, 40fcf8ef0, 37abb54, 3fb36, 8c6e1e2 e 7e54361), não se presta para comprovar a sua condição de entidade filantrópica na época da interposição do presente apelo, em 19.9.2023. A reclamada afirma que está em processo de renovação do seu Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conforme o processo nº 25000.067618/2023-85, protocolado em 17.5.2023 (Id 8c6e1e2 - Pág. 1), contudo, não demonstra nos autos o estado em que se encontra o referido processo na data da interposição do presente recurso (em 19.9.2023), para fins de aplicação do disposto no § 2º do art. 37 da Lei nº 187/2021, segundo o qual: A certificação da entidade permanecerá válida até a data da decisão administrativa definitiva sobre o requerimento de renovação tempestivamente apresentado. Assim, a despeito do recolhimento das custas processuais (Id 84d922e), a reclamada, por não ser reconhecida como entidade filantrópica, não está isenta do depósito recursal, não efetuado nos autos. Frisa-se, por oportuno, que no caso em exame não se trata de insuficiência no valor do depósito, mas ausência total do seu recolhimento, de sorte que não cabe a intimação prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC, invocado pela recorrente. Analisa-se. Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida registra que a documentação colacionada aos autos pela reclamada não possui o condão de comprovar sua condição de entidade filantrópica à época da interposição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.