Processo 0020848-88.2023.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020848-88.2023.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0020848-88.2023.5.04.0511 RECLAMANTE: SUELEN DE SOUZA SILVEIRA RECLAMADO: PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e733a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por SUELEN DE SOUZA SILVEIRA contra PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, BANCO DO BRASIL SA, ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO e LUDMILA PEREIRA DE CASTRO RIBEIRO para CONDENAR a reclamada PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI como devedora principal, com a responsabilidade subsidiária do reclamado BANCO DO BRASIL SA e dos sócios ALEXANDRE QUINTINO RIBEIRO e LUDMILA PEREIRA DE CASTRO RIBEIRO, a pagarem à reclamante, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados descontos previdenciários e fiscais incidentes, observados os critérios acima que passam a integrar o dispositivo, as seguintes parcelas: 1. multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de uma remuneração; 2. aviso prévio indenizado de três dias e diferenças de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, com 1/3, e gratificação natalina proporcional, em razão da base de cálculo; 3. adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, a ser calculado sobre o salário normativo, ao longo de todo período contratual, com reflexos em gratificação natalina, férias, com 1/3, e aviso prévio, autorizada a dedução dos valores pagos a título de adicional de insalubridade em grau médio durante a contratualidade, com reflexos; 4. suprimido do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, na forma da nova redação do § 4º do art. 71 da CLT dada pela Lei n. 13.467/2017, por dia de efetivo serviço em que foi concedido o intervalo inferior a uma hora, conforme fixado na fundamentação, observando-se o divisor 220 e a base de cálculo fixada na Súmula 264 do TST; 5. auxílio-alimentação referente aos dias laborados no mês de abril/2023, observado o valor previsto na norma coletiva da categoria. DETERMINO que as reclamadas, conforme responsabilidade acima, procedam ao recolhimento do FGTS relativo ao mês de abril/2023, bem como sobre as parcelas remuneratórias deferidas, com acréscimo da indenização de 40% sobre o FGTS depositado e ora deferido, com posterior liberação por alvará judicial, o que fica desde já autorizado. RATIFICO a tutela de urgência deferida (IDs 7c2a90b e c314181) para a baixa na CTPS da autora e expedição de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, tornando-a definitiva. CONDENO, ainda, as reclamadas, conforme responsabilidade acima, a pagarem em favor dos advogados da parte-autora, honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Devem, ainda, as reclamadas, conforme responsabilidade acima, efetuarem e comprovarem nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes, no prazo de 15 dias. Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisório da condenação de R$ 15.000,00, pelas reclamadas, conforme responsabilidade acima, a quem incumbe, ainda, o pagamento dos honorários periciais. Concedo à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Cumpra-se. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados