Processo 0020849-71.2024.5.04.0662

TRT4 • Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020849-71.2024.5.04.0662
Classe
Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020849-71.2024.5.04.0662 RECORRENTE: SOELI DE FATIMA HANNECKER RECORRIDO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8abe73b proferida nos autos. ROT 0020849-71.2024.5.04.0662 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JBS AVES LTDA. RICARDO FERREIRA DA SILVA (SP180121) Recorrido:   Advogado(s):   SOELI DE FATIMA HANNECKER SUSANA AMARAL DOS SANTOS (RS96122)   Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamada (ID e6a74b3), quanto ao direcionamento das intimações ao advogado RICARDO FERREIRA DA SILVA, com número da OAB registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-JT. RECURSO DE: JBS AVES LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/10/2025 - Id fbf78b2; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id e6a74b3). Representação processual regular (id 31b47ba). Preparo satisfeito (id 9865018 ; 798d5e6).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. Nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "4.I – NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS 93, IX, CF/88, 832, CLT e 489, II e §1º do CPC". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 2.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "No caso dos autos, as patologias referentes à região da bacia e lombossacra, doenças que acometem, a reclamante, constam entre as doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo que estão relacionadas com o trabalho, conforme classificação do Decreto n. 3.048/99 e Decreto n. 6.957/2009, Anexo II, Lista B, Grupo XIII da CID-10. Sendo assim, não há dúvidas de que há Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) entre as patologias desenvolvidas pela autora e as atividades desempenhadas na ré, nos termos do art. 21-A da Lei nº 8.213/91. Além disto, ressalto que a atividade desenvolvida pela reclamada, CNAE 10.13-9-01 e 10.13-9-02, possui GRAU DE RISCO 3 (ALTA), nos termos do Anexo V do Decreto 3048/99, com a redação dada pelo Decreto 6957/2009, CNAE/descrição/alíquota e associação com os CIDs do intervalo M40-054 e M60-M79 que tratam das patologias da reclamante. Com a devida vênia ao entendimento do juízo de origem, em que pese o laudo médico expresse a conclusão de que não há nexo causal entre as atividades desenvolvidas na empresa reclamada e as patologias M76 (tendinite glútea) e M51 (transtornos dos discos vertebrais),…

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