Processo 0020850-49.2023.5.04.0029
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020850-49.2023.5.04.0029 RECLAMANTE: EDUARDO REIS DUARTE RECLAMADO: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 563e2b7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito concluso ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho. DECISÃO Vistos, etc. 1. Desnecessária a intimação da União - PGF - para vista do cálculo, diante da inexistência de valores devidos a título de contribuição previdenciária. 2. Considerando o silêncio do reclamante e da 2ª reclamada, homologo o cálculo apresentado pela 1ª reclamada no ID cbb0fb6, conforme critério utilizado, tornando líquida a sentença proferida. 3. Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título líquido, certo e exigível, pretenda a execução, como decorrência lógica da própria propositura da demanda, entendo dispensável a expressa manifestação da parte para prosseguimento do feito. 4. Lance-se a conta atualizada, certifique-se o saldo do depósito recursal de ID 2e88e75 e deduzam-se as custas processuais recolhidas no ID 7316f38 (R$ 50,00 em 18/11/2024). 5. Após, intimem-se as partes, para, querendo, opor embargos, nos termos do art. 884 da CLT, eis que o juízo se encontra garantido. 6. Conforme se observa da consulta juntada no id 4c610f7, os cálculos, ora, homologados não se encontram associados ao sistema PJE. Considerando que o PJe-Calc é uma ferramenta essencial para garantir a precisão, transparência, celeridade e uniformidade na fase de liquidação de sentenças, facilitando o trabalho de todos os envolvidos e contribuindo para a efetividade da prestação jurisdicional, previamente ao cumprimento dos itens acima, intime-se a 1ª reclamada para que apresente e envie diretamente ao sistema PJE CALC o arquivo de cálculo com extensão .PJC, gerado pelo sistema PJe-Calc Cidadão, para fins de importação ao PJe-Calc Corporativo, o qual é necessário para futura atualização e citação para pagamento. Prazo de 10 dias. Ressalto que este Juízo sempre se pautou pelo princípio da colaboração, esperando que a mesma conduta seja adotada pelas partes. Ressalto, ainda, que a juntada do arquivo do cálculo pela parte proporciona mais segurança, pois evita alteração dos dados e critérios utilizados para liquidação dos valores. Seguem abaixo instruções para anexação do arquivo ".PJC" no PJe. Instruções: Para apresentação dos cálculos de liquidação elaborados via PJe-Calc, além das planilhas de cálculo anexadas em formato PDF, deve haver o envio do arquivo “.PJC” através do PJE, para futura atualização e citação de pagamento. Para que tal funcionalidade fique habilitada, durante o peticionamento é necessário incluir como anexo o arquivo PDF contendo o cálculo elaborado (a opção de impressão do cálculo no PJe-Calc gera um arquivo PDF) e selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos "Credor","Devedor" e "Escolher Arquivo". Nessa opção "escolher arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" (a opção de "exportar" no PJe-Calc gera um arquivo PJC). Caso não seja possível a juntada do arquivo .PJC na forma acima, o cálculo (com extensão .PJC e .PDF) poderá ser encaminhado, no mesmo prazo, ao e-mail da 29ª Vara do Trabalho, qual seja, varapoa_29@trt4.jus.br, a fim de…
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