Processo 0020850-82.2026.5.04.0663
TRT4 • Ação de Cumprimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ACum 0020850-82.2026.5.04.0663 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PASSO FUNDO RECLAMADO: KALUNGA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3ffc10 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO LFMB Vistos, etc. Inicialmente, inclua-se o Ministério Público do Trabalho na condição de custos legis e publique-se o edital de que trata o art. 94 do CDC, a ser fixado fisicamente no átrio desta unidade judiciária. 1) A reclamada deverá ser citada para apresentar contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 2) A citação da reclamada, acompanhada das chaves de acesso ao processo, será feita na forma do art. 246 do CPC, isto é, primeiro por domicílio eletrônico, depois por correio - carta registrada com aviso de recebimento – para localidades atendidas plenamente pelo serviço postal e, em caráter sucessivo, por oficial de justiça, nos demais casos. 2.1) Quando o meio utilizado for o domicílio eletrônico, na citação deverá constar expressamente que incumbe à reclamada confirmar o recebimento da comunicação eletrônica dentro de 03 (três) dias, sob pena de sujeitar-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça conforme art. 246, §1º-C, do CPC. 2.1.1) A confirmação deverá ser feita no sistema próprio, por meio do acesso do destinatário ao Portal de Serviços ou por integração automatizada via consumo de API, assim que houver acesso ao conteúdo da comunicação, nos termos do art. 20 da Resolução 455/2022 do CNJ. 2.1.2) Caso o acesso seja em dia não útil, o sistema registrará a ciência no primeiro dia útil subsequente. 2.1.3) O prazo para a apresentação da defesa tem início no quinto dia útil após a confirmação a que alude o item 2.1.1. 2.1.4) Não havendo confirmação no prazo de 03 (três) dias, o sistema gerará informação automática de ausência de ciência e a citação deverá ser renovada de plano por correio ou por oficial de justiça, com a advertência de que a reclamada deverá apresentar em tópico próprio da defesa a justa causa pela ausência de confirmação do recebimento eletrônico, sob pena de sujeitar-se à multa por ato atentatório à dignidade da justiça conforme art. 246, §1º-C, do CPC. 2.1.5) Os entes públicos serão citados com prazo de 30 dias para a apresentação de defesa. 2.1.6) O prazo para o ente público que não registre a ciência no sistema terá início dez dias corridos a partir do envio da comunicação. 2.2) Quando o meio de citação for o postal (correio), o prazo de defesa começará um dia após o recebimento da comunicação pelo destinatário. 2.2.1) A notificação que retornar do correio pelos motivos de ausência ou recusa de recebimento da reclamada ou, ainda, de correspondência não procurada e endereço não atendido por carteiro, deverá ser refeita por oficial de justiça. 2.3) Quando o meio de citação for o oficial de justiça, o prazo para contestar também terá início um dia após o recebimento da comunicação pelo destinatário. 2.3.1) A notificação que retornar tanto do correio, quanto do oficial de justiça por motivos do reclamado ter mudado de endereço, bem como de endereço incorreto ou insuficiente, antes de ser eventualmente renovada, será submetida à apreciação judicial. 3) No mesmo prazo de contestação, a reclamada deverá manifestar-se sobre o trâmite do processo na modalidade Juízo 100% Digital, caso o reclamante tenha por ela optado quando da…
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