Processo 0020851-62.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020851-62.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020851-62.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: MAIANE ROCHA CAMPAO RECLAMADO: INTRAL SA INDUSTRIA DE MATERIAIS ELETRICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bad29b5 proferida nos autos. Vistos, etc. Na peça de ingresso a Obreira reporta ter laborado para a Ré de 28/03/2022 a 24/10/2025 exercendo a função denominada "montadora". Contudo, durante o contrato de trabalho sofreu assédio moral por parte de seus superiores hierárquicos em virtude de sua participação na CIPA da empresa, desencadeando inúmeras "retaliações". O "ambiente hostil e a perseguição descrita atuaram como gatilho direto para o colapso da saúde mental da Reclamante, desencadeando um quadro severo de Depressão Grave e Ansiedade que, por sua origem e dinâmica laboral, configura a Síndrome de Burnout. A gravidade do adoecimento restou patenteada quando a Autora necessitou de internação psiquiátrica de urgência em clínica especializada no período de 05/09/2024 a 27/09/2024, sendo sucedida por quatro auxílios-doença previdenciários concedidos pelo INSS sob os números NB 6523701704, NB 7183797270, NB 7197384738 e NB 7212204472". Em decorrência, busca a concessão de tutela de urgência que determine o imediato restabelecimento do plano de saúde, viabilizando a continuidade do tratamento médico.  Em sua defesa ao pedido antecipatório a Reclamada contrapõe descaber o restabelecimento do benefício, uma vez que a Reclamante nunca aderiu ao plano de saúde disponibilizado pela empregadora, acrescendo que "inexiste situação jurídica a ser restabelecida". Os autos vêm conclusos. DECIDO COMO SEGUE A concessão da medida vindicada pela Acionante pressupõe o atendimento dos requisitos elencados pelo legislador no art. 300 do CPC para a tutela de urgência, ou seja, quando os elementos que constem do feito evidenciem a existência do direito pretendido e o efetivo risco na demora da prestação jurisdicional. Contudo, há que se verificar se existe perigo de irreversibilidade da decisão (§ 3º do art. 300 do CPC), bem como a necessidade de prestação de caução (§ 1º do mesmo diploma legal). Nada obstante em inúmeros feitos que tramitam neste Juízo especializado seja alegada origem ocupacional para os transtornos mentais, há que se analisar o histórico clínico da parte autora quando, geralmente, sobrevém verificado conjunto de outros fatores correlacionados, em especial herança genética ou estressores familiares (como separações, divórcios, perdas, etc.). Nesse norte e embora os fatos exordialmente reportados possam, efetivamente, gerar ou agravar a condição psiquiátrica do(a) trabalhador(a) deverá ser demonstrado, ao longo da instrução processual, a gravidade para tanto, dada a suscetibilidade pessoal que também será considerada à luz quanto narrado. Quanto mais não seja, destaca a empresa que o pleito antecipatório objetivaria restabelecimento de situação jurídica inexistente durante o contrato de emprego havido entre as partes. Ora, somente se pode restabelecer o que já existiu ou integrava o liame empregatício.  Quanto à possibilidade seja determinada a contratação de plano de saúde na presente etapa processual deverá, por ora, ser aguardada a realização da perícia médica, a ser oportunamente determinada. Via de regra este Juízo tem, como medida de razoabilidade, determinar seja aguardada a conclusão da prova pericial médica, quando disponibilizados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados