Processo 0020853-09.2025.5.04.0231

TRT4 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0020853-09.2025.5.04.0231
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CSAC 0020853-09.2025.5.04.0231 REQUERENTE: SANDRA MARIA DA SILVA BICCA CARRASCO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36087cc proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da comprovação do endereço da requerente neste município (ID. 9a67194), prossiga-se o feito, consoante previsto no despacho de ID. f8d99a3, deferindo-se prazos para a apresentação de cálculos e eventuais impugnações, conforme abaixo: I - CÁLCULOS: PRAZOS E FORMATO DE APRESENTAÇÃO 1. Na forma do artigo 879, § 1º-B, faculto à parte autora a apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias.  2. Após o prazo acima, a parte demandada terá também 08 (oito) dias para: a) impugnar os cálculos na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão; b) ou, no silêncio da parte autora, apresentar os seus cálculos.  3. Se apresentados os cálculos pela parte demandada, a autora terá o prazo de 08 (oito) dias para impugnação, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, sob pena de preclusão.  4. Advirto as partes que todos esses prazos acima concedidos (itens 1, 2 e 3) correrão sucessivamente e independentemente de nova notificação, na forma da atual redação do art. 775 da CLT.  5. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do PJE-CALC; as partes e contadores nomeados deverão apresentar as planilhas de cálculo pelos programas habitualmente utilizados, acompanhadas do “Resumo da atualização do cálculo” do PJE-CALC, utilizando-se o “Novo Cálculo Externo”; deverão, na petição de sua apresentação, em formato “.pdf”, anexar o arquivo de sistema gerado no formato PJE-CALC (.pjc), para importação e inclusão nos autos, sob pena de não ser considerado o cálculo apresentado;  II – CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO  1. Os cálculos deverão observar os parâmetros usuais deste TRT, inclusive no tocante à discriminação detalhada das parcelas, bem como os critérios abaixo estabelecidos, ressalvada a existência de coisa julgada em sentido contrário ou consenso das partes.  2. Desde logo, fixo que a incidência da atualização monetária, oportunamente, observará o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação do trabalho, na forma da Lei 8.177/91, salvo se comprovado nos autos que o pagamento dos salários ocorria dentro do próprio mês da prestação do serviço, bem como observadas as datas próprias para pagamento das férias, 13º salário e parcelas decorrentes da extinção do contrato de trabalho.  3. Deverá ser feito o cálculo das contribuições previdenciárias incidentes apenas sobre os créditos resultantes desta ação, levando em consideração os critérios previstos na Súmula nº 368 do C. TST, nas Súmulas 26 e 52 do E. TRT da 4ª Região, bem como o disposto na OJ 01 da SEEX do E. TRT da 4ª Região. Os valores já recolhidos à Previdência Social, ao longo do contrato deverão ser considerados quando do cálculo das contribuições previdenciárias devidas.  4. O cálculo do imposto de renda deverá observar a tabela progressiva prevista no § 1º do art. 12-A da Lei n. 7.713/88 (redação instituída pela Lei n. 12.350-10), conforme IN-RFB n. 1.127/11, bem como observar a Súmula 53 do E. TRT da 4ª Região e a OJ nº 14 da SEEx do E. TRT da 4ª Região.  5. Nas hipóteses de silêncio das partes, de existência de erro(s) evidente(s) no cálculo apresentado ou, ainda, de controvérsia que envolva aspectos…

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