Processo 0020856-89.2023.5.04.0018
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCAL HENRI DOS SANTOS FIGUEIREDO ROT 0020856-89.2023.5.04.0018 RECORRENTE: ALEXANDRE KNEIP ZUCCHI RECORRIDO: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f116d proferida nos autos. ROT 0020856-89.2023.5.04.0018 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: 1. FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido: Advogado(s): ALEXANDRE KNEIP ZUCCHI ANA RITA CORREA PINTO NAKADA (RS40895) HELEN GOULART VEGA (RS65874) MARCELO DUTRA PILLAR E SILVA (RS99112) PRISCILA CAMPOS RAFFAINER (RS79172) RECURSO DE: FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 3caf883; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 7c5f910). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO Questão JT: NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE PENOSIDADE. PREVISÃO DE NÃO CUMULATIVIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046. Admito parcialmente o recurso de revista no item. Quanto ao direito à percepção do adicional de periculosidade pelo agente socioeducador, a Turma julgadora assim consignou: "7. Recurso ordinário do reclamante provido. Tese de julgamento: O agente socioeducador desempenha suas atividades em condições perigosas e, portanto, faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, mesmo que já perceba adicional de penosidade, por serem direitos de natureza jurídica diversa e indisponíveis. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 193, II; CF, art. 7º, XXIII. [...] Ainda que sua atuação seja mais ampla do que aquela de segurança pessoal e patrimonial, entendo que, no desempenho de suas atividades regulares, está sim sujeito a maior risco de sofrer violência física pela própria natureza do seu trabalho, em que convive com menores infratores na integralidade da sua jornada, tendo como obrigação zelar pela sua integridade física, o que inclui interferir em brigas entre menores, bem como proteger menores de ataques de pessoas estranhas à reclamada, situações que ocorreram e foram relatadas em processos que foram apreciados anteriormente por este Relator. Entendo, assim, preenchida a hipótese legal de direito à percepção do referido adicional. Destaco que a atividade de agente socioeducador é incontroversa entre partes. A questão do enquadramento é matéria de direito que não envolve a necessidade de conhecimento técnico especializado em normas de segurança e saúde do trabalhado para os fins previstos no art. 195, caput, da CLT. Sendo assim, entendo que as atividades realizadas pelo autor são exercidas em condições perigosas e por isso ensejam o recebimento do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, II, da CLT. Analiso. O acórdão recorrido, ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade à parte reclamante, encontra-se em consonância com atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que "(...) 1. O adicional de periculosidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.