Processo 0020859-12.2026.5.04.0221

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020859-12.2026.5.04.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaíba
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAÍBA ATOrd 0020859-12.2026.5.04.0221 RECLAMANTE: RUBERVAL RODUIT RAMOS RECLAMADO: CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f45fb proferido nos autos. Vistos, etc. Primeiramente, designo PERÍCIA TÉCNICA para o dia 25/08/2052, às 10h15min, a ser realizada pelo(a) perito(a) engenheiro(a) CYNTHIA THOMPSON (Cel: (51) 9 8178-3805; cy.thompson@yahoo.com.br). Local da inspeção: sede da reclamada (Rua São Geraldo , 1680, Alvorada, Guaíba/RS - CEP: 92703-740). Caso o local da perícia seja nas dependências da CMPC, os participantes deverão comparecer vestindo calças compridas e sapatos fechados. Este despacho serve como OFÍCIO dirigido à CMPC CELULOSE RIOGRANDENSE LTDA. ("DCP Trabalhista - Silveiro Advogados" , "Guilherme Guimarães - Silveiro Advogados" , "Larissa Garcia Salgado - Silveiro Advogados" ), para que seja assegurado o acesso do perito, das partes, dos procuradores e dos assistentes técnicos, que acompanharão o perito nomeado, no dia e a partir do horário ora agendados neste despacho, durante todo o tempo que perdurar a perícia, nas dependências da empresa. As partes poderão apresentar QUESITOS, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Neste mesmo prazo, poderão indicar perito assistente, o qual, desde já, tem autorização do Juízo para ingressar na sede da reclamada, quando da inspeção. Fica, também, autorizado aos procuradores acompanharem a diligência, vedada qualquer manifestação e orientação aos seus constituintes. A ausência injustificada das partes não é impeditivo para a realização da vistoria, que deverá ocorrer mesmo baseada em informações unilaterais, caso em que serão reconhecidas como verdadeiras as condições de trabalho informadas pela parte presente e aquelas constatadas pelo(a) perito(a). O(A) Perito(a) deverá observar o conteúdo da inicial e da defesa quanto às FUNÇÕES desempenhadas pela parte autora, bem como colher, no ato da inspeção, todas as informações prestadas pelas partes, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelos litigantes ao final, que deverá integrar o laudo, autorizado, inclusive, a questionar outros empregados que estejam no local. Com a assinatura da ata de inspeção, que deverá integrar o laudo, presume-se que as partes concordaram que todas as informações relevantes para a solução do litígio constam desta ata, precluindo-se a suscitação de fatos novos. Desde já, fica fixado o dia 25/09/2026 para apresentação do laudo técnico. Havendo requerimento para esclarecimentos pelo perito acerca do laudo, o que será admitido com a condição de versarem sobre pontos controvertidos do laudo, os quesitos complementares deverão ser apresentados em documento anexo à petição, devidamente identificado como "QUESITOS COMPLEMENTARES", a fim de facilitar a sua localização pelo(a) Perito(a), que os responderá no prazo de 05 dias. Outrossim, as partes terão prazo, independentemente de intimação, até o dia 09/10/2026 para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, oportunidade em que a parte autora poderá se manifestar, também, sobre os documentos que acompanham a defesa, bem como para, querendo, apontar amostragem das eventuais diferenças que entenda devidas, sob pena de preclusão. Após, também independentemente de intimação,  as partes deverão informar, até o dia 23/10/2026,  se pretendem produzir prova oral, ou se há pendência de alguma…

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