Processo 0020860-37.2024.5.04.0004

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020860-37.2024.5.04.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0020860-37.2024.5.04.0004 RECORRENTE: JESSICA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JESSICA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 905740d proferida nos autos. ROT 0020860-37.2024.5.04.0004 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 64.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EQS ENGENHARIA S.A. CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (RS51489) FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Recorrente:   Advogado(s):   2. JESSICA RODRIGUES DA SILVA RAFAEL VAZ AMADOR (RS103484) Recorrido:   Advogado(s):   CLARO S.A. LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (RS49521) Recorrido:   Advogado(s):   JESSICA RODRIGUES DA SILVA RAFAEL VAZ AMADOR (RS103484) Recorrido:   Advogado(s):   EQS ENGENHARIA S.A. CLAUDIA DA SILVA PRUDENCIO (RS51489) FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768)   Vistos os autos. Embora o tema DO ADICIONAL DE PRODUÇÃO do recurso de revista interposto pela parte RÉ trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep - 0000108-38.2023.5.12.0010 (IRR nº 289): "A parcela paga habitualmente com a finalidade de remunerar o atingimento de metas ou a produtividade do empregado possui natureza salarial e repercute no repouso semanal remunerado?", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. RECURSO DE: EQS ENGENHARIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/09/2025 - Id af8bc55; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id 4a5bf18). Representação processual regular (id 0ae1cb0). Preparo satisfeito (id 8a6a4d6; e08dce1; 21a88e4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Não admito o recurso de revista no item. Constou da decisão: "A autor foi admitida pela primeira ré em 13-9-2023 para exercício da função de técnico de instalação e manutenção (Id. e0ddd45), sendo fato incontroverso que a prestação de serviços se deu em favor da segunda demandada (CLARO S.A.). Foi anexado o estatuto social da empregadora (Id. 7db195a). O referido estatuto consigna, ainda, que a filial de Porto Alegre/RS, local da prestação dos serviços, tem como objeto social a prestação de "serviços de engenharia (elétrica, civil, mecânica e sanitária), elaboração de projetos de engenharia, instalação, supervisão, operação, reparação e manutenção de equipamentos de automação, comunicação, informática, e comércio varejista especializado de equipamentos telecomunicações de telefonia e comunicação" (Id. 7db195a, fl. 199 do pdf, § 3º do art. 3º). Afora isso, em razão do contrato estabelecido com a tomadora dos serviços prestados pela autora, a primeira ré obrigou-se à prestação de "serviços e assistência técnica para disponibilização dos serviços de…

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