Processo 0020861-67.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020861-67.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020861-67.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: WAGNER LONGARAY DE CALDAS RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a31c6 proferido nos autos. Vistos, etc. Ante o decurso do prazo da notificação de ID db564ea (certidão AR Digital ID 0a614da) sem apresentação de contestação, declaro a ré FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS revel e confessa quanto à matéria de fato. Recebo os documentos juntados pela ré FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS (ID e26b1c0 e seguintes), ante o princípio da busca da verdade real. Recebo a  defesa  da  reclamada MUNICIPIO DE CANOAS (ID 6fc036c)  e os documentos que a acompanham. Determino a realização de PERÍCIA TÉCNICA, a ser realizada de forma PRESENCIAL, para verificação de PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, conforme dados abaixo: Perito:   CYNTHIA THOMPSON Telefone: (51) 98178 3805 Local: UBS COMPLEXO PECAN (Av. do Nazário, 3505, bairro Mal. Rondon, Canoas), com ponto de encontro na portaria. Data e Horário: 17/06/2026 às 14h15min As partes deverão prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados. A parte que não comparecer à inspeção injustificadamente se sujeitará às declarações da parte que se fizer presente. Determino ao perito a realização de ata registrando ocorrências da inspeção, a ser assinada pelas partes, bem como lhe faculto tirar fotos do local, se entender necessário, devendo constar no laudo as alegações fáticas das partes quanto à realidade laboral vivenciada pelo(a) reclamante. O  perito  poderá  solicitar  a  apresentação  dos  documentos  que entenda necessários para subsidiar o seu trabalho, a serem anexados pelas partes nos autos, no prazo fixado pelo expert. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo, as  partes  poderão  indicar  assistente  técnico.  Alerto  que  qualquer  outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. As partes deverão informar nos autos, no prazo de 5 dias, o nome completo e número de documento de identidade (CPF ou RG) com foto dos participantes da perícia, a fim de que seja requisitada autorização para entrada na UBS Complexo PECAN. No dia da perícia, o participante deverá levar o mesmo documento de identidade informado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 17/07/2026. MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA: sobre A DEFESA  E O LAUDO PERICIAL e eventual laudo do assistente técnico no prazo de 20/07/2026 a 31/07/2026,  devendo  indicar  as  diferenças  que  entende  devidas,  ainda  que  por amostragem. MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ: As reclamadas terão o prazo de 03/08/2026 a 17/08/2026 para se manifestar SOBRE O LAUDO, inclusive do assistente técnico,  bem  como  sobre  eventual  AMOSTRAGEM  do  reclamante, independentemente de nova intimação. Por derradeiro, desde já fica designada AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, para o dia 09/11/2026, às 13h15min Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes acerca da perícia e da audiência ora designadas. No que toca à audiência citada, as partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir,…

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