Processo 0020862-23.2023.5.04.0204

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020862-23.2023.5.04.0204
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0020862-23.2023.5.04.0204 AGRAVANTE: TEMPERALLE FABRICACAO DE TEMPEROS E CONDIMENTOS PARA ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) AGRAVADO: MARCELLO MARIO LUCIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e82b388 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020862-23.2023.5.04.0204 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. TEMPERALLE FABRICACAO DE TEMPEROS E CONDIMENTOS PARA ALIMENTOS LTDA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) MICHEL DA SILVA ESCOSTEGUY (RS90893) Recorrente:   Advogado(s):   2. STARFOODS LTDA GABRIEL PRODORUTTI (RS133189) MICHEL DA SILVA ESCOSTEGUY (RS90893) Recorrido:   JOSE ANTONIO ARAUJO DA SILVA Recorrido:   Advogado(s):   MARCELLO MARIO LUCIANO RODRIGO SILVA DE SOUZA (RS125182)   RECURSO DE: TEMPERALLE FABRICACAO DE TEMPEROS E CONDIMENTOS PARA ALIMENTOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/03/2026 - Id c9023e5,b402f99; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id f09c900). Representação processual regular (id e4a1afc,f84d98c). O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - CITAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Consta do acórdão: A decisão agravada (ID. a5af7d2) não reconheceu a nulidade na citação das executadas, uma vez que a citação da executada STARFOODS LTDA foi encaminhada por via postal para o endereço dessa, na forma dos artigos 841, §1º, e 852, da CLT, sendo que o recebimento da citação por pessoa que não possui poderes de representação para receber citação judicial não é motivo para a nulidade de citação, quando não demonstrada a ausência de ciência. Refere que a citação da executada TEMPERALLE FABRICAÇÃO DE TEMPEROS E CONDIMENTOS PARA ALIMENTOS LTDA é válida, tendo ocorrido por Oficial de Justiça. (...) A ação foi ajuizada em face das empresas TEMPERALLE - Fabricação de Temperos e Condimentos para Alimentos Eireli e STARFOODS LTDA (ID. 4cc1b22). Observa-se que, em que pese o agravo de petição tenha sido interposto pelas executadas TEMPERALLE - Fabricação de Temperos e Condimentos para Alimentos Eireli e STARFOODS LTDA, a citação postal, cuja validade é discutida no agravo de petição, ocorreu apenas em relação à executada STARFOODS, sendo que a executada TEMPERALLE foi citada por Oficial de Justiça (ID c84d7fc). A citação da empresa STARFOODS LTDA foi encaminhada por via postal para o endereço Rua Dona Castorina Lima da Silveira, nº 118, Estância Velha, Canoas/RS - Cep nº 92030-805 (ID. 3bd9db6), constando como "entregue ao destinatário" em 18-10-2023 (ID. 36aeab7), conforme Aviso de Recebimento de ID. b18bd4d. Segundo o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral", emitido pela RFB, o endereço da executada STARFOODS LTDA. é Rua Dona Castorina Lima da Silveira, nº 108, Estância Velha, Canoas/RS - Cep nº 92030-805. Registra-se que a empresa localizada no nº 118 do mesmo logradouro é a também executada TEMPERALLE - Fabricação de Temperos e Condimentos para Alimentos Eireli (ID. ee1d865). Entende-se que essa divergência numérica, além de não ter sido objeto de impugnação específica no agravo de petição, não gera nulidade, uma vez que ambas as executadas compõem o mesmo grupo…

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