Processo 0020863-33.2025.5.04.0561
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATOrd 0020863-33.2025.5.04.0561 RECLAMANTE: MARLENE CANZI RECLAMADO: PROV BRAS DA CONGREG IRMAS FILHAS CAR S VICENTE PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0024ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO MARLENE CANZI promoveu, em 24/09/2025, ação trabalhista contra PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FILHAS DA CARIDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – RECANTO SÃO VICENTE DE PAULO. Após exposição fática e jurídica, postulou, em resumo: a) o pagamento de horas extras, dos intervalos intrajornada e dos feriados laborados; o adimplemento do auxílio-alimentação; os reflexos dos pedidos anteriores, no que couber; b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor estimado de R$ 73.671,00. A reclamada apresentou contestação em ID 2d0ef20. Suscitou o reconhecimento da prescrição e, no mérito, se defendeu, articuladamente, das pretensões autorais. Foram produzidas as provas documental e testemunhal. Procedeu-se com o interrogatório da reclamante. As propostas conciliatórias, oportunamente apresentadas, foram recusadas. As partes arrazoaram remissivamente. Após o encerramento da instrução processual, os autos vieram conclusos para julgamento. As remissões aos números de páginas foram realizadas considerando o download do processo na ordem crescente. II – FUNDAMENTAÇÃO Prejudicial de mérito DA PRESCRIÇÃO. A reclamada arguiu a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 24/09/2020. Invocou o art. 7º, XXIX, da CF e a súmula 308 do TST. Postulou a extinção do feito com resolução de mérito em relação às parcelas atingidas. Analiso. O contrato de trabalho objeto desta ação teve início em 05/04/2012, encerrando-se em 01/12/2024. A presente ação foi proposta em 24/09/2025. Nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da CRFB, a ação que reivindica créditos resultantes das relações de trabalho tem prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após o fim do contrato laboral. Incontestável, também, que a prescrição quinquenal alcança as pretensões anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamatória, nos moldes da Súmula nº 308 do TST. Devidamente arguida pela parte a quem aproveita (art. 193, CC), com fundamento nos art. 7º, XXIX, CF e art. 11 da CLT, pronuncio a prescrição das pretensões jurídicas anteriores a 24/09/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC c.c art. 769 da CLT), o que se aplica também ao FGTS. Mérito DO CONTRATO DE TRABALHO. A reclamante ingressou nos quadros da reclamada em 05/04/2012, para exercer a função de “SERVIÇOS GERAIS” (contrato de trabalho em ID 1949360 e ID b30cd62). Em 01/10/2015, assumiu o posto de “CUIDADORA DE IDOSOS” (ficha de registro em ID d419985). Percebeu como último salário-base a quantia de R$ 1.866,92 (demonstrativo de pagamento em ID 7f367b8). O contrato de trabalho se encerrou em 01/12/2024, em razão de despedida sem justa causa (TRCT em ID 03e66d3). DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS LABORADOS. A reclamante alegou que foi admitida em 05/04/2012 e despedida sem justa causa em 01/12/2024. Afirmou que nos últimos cinco anos laborou em regime 12x36, das 06h30 às 19h30, sem o registro fidedigno em cartões ponto. Sustentou que as horas extras não eram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.