Processo 0020863-87.2024.5.04.0231

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020863-87.2024.5.04.0231
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020863-87.2024.5.04.0231 RECLAMANTE: BRUNA RIBEIRO FREITAS RECLAMADO: PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d29c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação 0020864-72.2024.5.04.0231, apensada e PROCEDENTE EM PARTE a ação do processo principal movida por BRUNA RIBEIRO FREITAS em face de PERTO S A PERIFERICOS PARA AUTOMACAO, a pagar, e autorizada compensação e os descontos fiscais e previdenciários, as seguintes verbas: 36 dias de aviso-prévio indenizado;saldo salarial referente ao mês de agosto de 2024 (conforme registros de ponto juntados aos autos);férias integrais de 2023/2024 e 7/12 das férias proporcionais de 2024/2025, ambas com 1/3 e indenizadas;9/12 de gratificação natalina proporcional;multa prevista no artigo 477, §8° da CLT, no importe de uma remuneração da autora. À reclamante é deferido o benefício da Justiça Gratuita. A reclamada deverá fornecer à autora as guias para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego em 15 dias. Na inércia do demandado, a obrigação de fazer converte-se em obrigação de pagar a indenização correspondente aos valores do benefício. A reclamada deverá anotar na CTPS da reclamante a data de saída como sendo 25/09/2024 (já observada a projeção doa viso-prévio proporcional). Na inércia do demandado, a CTPS deverá ser anotada pela Secretaria desta Unidade Judiciária, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT. A reclamada deverá recolher à conta vinculada da reclamante o FGTS com 40% incidente sobre saldo salarial, gratificação natalina e aviso-prévio indenizado, liberadas por alvará. A reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre saldo salarial e gratificação natalina, com comprovação nos autos no prazo de 15 dias. Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação do fisco e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 114, VIII, da CF/88 com a redação estabelecida pela Emenda Constitucional 45/04. Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação da presente ação, ajustáveis ao final, pela reclamada e de R$3.140,00, calculadas sobre o valor dado à causa no processo 0020864-72.2024.5.04.0231 apensado, pela reclamante, dispensada. Honorários sucumbenciais recíprocos a serem pagos aos procuradores da reclamante, pela reclamada, no valor de 5% do valor líquido da condenação na ação principal e aos procuradores da reclamada, no valor de R$2.481,72 (no processo principal) e de R$7.850,00 (no processo 0020864-72.2024.5.04.0231 apensado). Diante da decisão proferida pelo STF na ADI 5.766, determino a suspensão da exigibilidade dos honorários de sucumbência devidos pela parte beneficiária da justiça gratuita, enquanto se mantiver tal condição. Honorários periciais técnicos (perícias realizadas no processo principal e no processo 0020864-72.2024.5.04.0231 apensado) fixados em R$1.500,00, para cada perito, pela reclamante, valor que deverá ser requisitado à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, nos termos do art. 790-B, §4º, da CLT. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei e da fundamentação. Intimem-se as partes. Ciência aos peritos. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. CINTIA EDLER BITENCOURT…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados