Processo 0020863-89.2023.5.04.0371
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020863-89.2023.5.04.0371 AGRAVANTE: PAQUETA CALCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (11) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebbb81 proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020863-89.2023.5.04.0371 - Seção Especializada em Execução Parte: Advogado(s): PAQUETA CALCADOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Parte: Advogado(s): PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Parte: Advogado(s): COMPANHIA CASTOR DE PARTICIPACOES SOCIETARIAS PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Parte: Advogado(s): PAQUETA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PEDRO CANISIO WILLRICH (RS22821) Parte: Advogado(s): ADALBERTO JOSE LEIST LEONARDO MALLMANN COUTO (RS54303) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Parte: Advogado(s): ANDRE DELA TOGNA ANGUSTI MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) Parte: Advogado(s): CEZAR EDUARDO LINDENMEYER MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Parte: Advogado(s): EURICO TATSCH NUNES SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Parte: Advogado(s): JORGE STRASSBURGER MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Parte: Advogado(s): LIOVERAL BACHER MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Parte: Advogado(s): MARCO AURELIO ALICE RAABE AIRTON CESAR FAVARIM (RS48400) Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Parte: PAQUETA CALÇADOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS Parte: Advogado(s): RAFAEL FERREIRA DE FRANCA MARCIO LOUZADA CARPENA (ES33184) SILVIO LUCIANO SANTOS (RS94672) Vistos os autos. 1. Diante do julgamento do processo TST-IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003 (IRR Tema 26) e da publicação do acórdão correspondente, levanta-se o sobrestamento do feito. 2. Os autos vêm conclusos para exame de admissibilidade de recurso de revista. Verifico que os recursos de revista trata da matéria atinente aos casos de redirecionamento da execução contra empresas em recuperação judicial. Registro que nos autos do processo IncJulgRREmbRep - 0000620-78.2021.5.06.0003, foi acolhida a proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo e, posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica vinculante (IRR Tema 26), acórdão publicado em 20/05/2026: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Diante da possível divergência entre os julgados, determino o retorno dos autos à Turma Julgadora, nos termos do art. 896-C, §11, II, da CLT: Art. 896-C. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em…
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