Processo 0020864-61.2026.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020864-61.2026.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020864-61.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: KATHLEEN ROBERTA DA SILVA LOPES RECLAMADO: AUTOTRAVI BORRACHAS E PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7021041 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o equívoco da parte autora ao efetuar o somatório dos pedidos individualizados, corrige-se, de ofício, o valor da causa na autuação eletrônica destes autos para R$ 784.554,84. Consoante teor da Portaria Conjunta CP.GCR.TRT4 nº 6.122/2022 foram revogadas as similares anteriormente expedidas pela Administração do E. Regional visando o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Nessa senda e tendo em vista a peculiaridade desta Vara trabalhista especializada entendo deva ser implementado rito aos processos compatível com o quanto previsto na CLT e em atenção às inovações introduzidas via prática processual, as quais permitiram a realização de solenidades - dentre outros atos - em diferentes plataformas e meios, priorizando a continuidade das demandas com a segurança esperada. E segundo experiência deste Juízo as audiências ditas inaugurais, nesta unidade judiciária, não geram resultado útil à composição dos litígios, na medida em que a possibilidade de conciliação, em regra, encontra-se vinculada à pericia médica, somente se destinando, portanto, à designação das provas a serem produzidas, diligência esta que pode ser levada a efeito por simples despacho, sem necessidade de que partes e Procuradores se desloquem até o Foro ou mesmo aguardem a solenidade telepresencial ou remota, o que imprime celeridade aos atos processuais. Determino, pois, que se mantenha a notificação direta da(o) Reclamada(o) para contestar, adotando-se o procedimento processual cível. Faculta-se a quaisquer das partes, mediante peticionamento expresso, requerer a realização de audiência objetivando tentativa conciliatória sendo que, nesta hipótese, será agendada solenidade telepresencial perante o CEJUSC - Caxias do Sul ou nesta unidade judiciária.  Cumpram-se, portanto, as seguintes diligências: - Notifique(m)-se a(s) Acionada(s) preferencialmente por meio do DOMICÍLIO ELETRÔNICO em havendo tal cadastro. Não sendo possível, a notificação deverá ser expedida por via postal ou mensagem eletrônica idônea (e-mail ou whatsapp, estas mediante confirmação de recebimento devidamente certificada nos autos), para que conteste(m) a presente reclamatória no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento da notificação, sob pena de revelia e confissão ficta, anexando os documentos que instruam a(s) defesa(s).  Deverá, ainda,  manifestar-se sobre o pleito antecipatório no prazo de 05 dias, sendo sobrestada a apreciação imediata, dada a necessidade de que reste instaurado o contraditório. - Apresentada(s) a(s) contestação(ções) e não sendo requerida a realização da audiência dita inaugural, após a definição das provas a serem produzidas, dê-se ciência à parte contrária para que se manifeste quanto ao conteúdo da defesa e documentos no prazo de 15 dias.  CAXIAS DO SUL/RS, 25 de junho de 2026. FERNANDA PROBST MARCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KATHLEEN ROBERTA DA SILVA LOPES

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