Processo 0020866-71.2025.5.04.0016

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020866-71.2025.5.04.0016
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA RORSum 0020866-71.2025.5.04.0016 RECORRENTE: CLAUDETE LAZZARETTI RECORRIDO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73cd99 proferida nos autos. RORSum 0020866-71.2025.5.04.0016 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDETE LAZZARETTI GILVAN PAULO DA ROSA (RS129242) SOLEIA FALLER (RS74400)   RECURSO DE: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id 597e5ab; recurso apresentado em 25/02/2026 - Id eedc641). Representação processual regular (ids 260092f; e4a590e). Preparo satisfeito (ids 563493d; 30739e7).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...)  No entanto, verifico o trabalho habitual em sábados ao mês, o que descaracteriza o regime compensatório semanal. Sobre o banco de horas, depreendo que há a indicação dos créditos e débitos, além das folgas compensatórias e do saldo existe com o pagamento respectivo mensalmente. Não verifico diferenças a esse título em favor da autora. Em relação à OJ 394 da SDI-I do TST, restou definida nova redação, nos seguintes termos: (...)   Não admito o recurso de revista no item. A Turma invalidou o regime compensatório semanal, porque a análise fática dos espelhos de ponto revelou trabalho habitual aos sábados. O exame de admissibilidade de recurso que ataca matéria não abordada no acórdão sob o enfoque pretendido é inviabilizado, seja por falta de prequestionamento específico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), seja por falta de fundamentos recursais que impugnem diretamente a decisão recorrida (Súmula n. 422, I, do TST). Nego seguimento aos temas 'VALIDADE DE NORMA COLETIVA E TEMA 1046 DO STF' e 'VALIDADE DE NORMA COLETIVA E TEMA 1046 DO STF'. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO Alegação(ões): - violação da(o) art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; art. 373, I, do Código de Processo Civil; art. 2º da Lei nº 10.101/2000. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Por outro lado, não verifico da ficha financeira o pagamento da PLR de 2025 proporcional ao período trabalhado, conforme prevê a norma coletiva (96309ee). São devidas, portanto, diferenças do PLR de 2025, inclusive pela projeção do aviso prévio indenizado, por integrar o tempo de serviço do empregado. Desconsidera-se o período de suspensão do contrato quando a autora ficou afastada em benefício previdenciário, conforme cartões-ponto (d8a4407) e a norma coletiva. Passo, a seguir, as questões que envolvem o adicional de tempo de serviço. Ao contrário do que consta na manifestação dos documentos trazidos com a defesa (f632ff9), a autora não recebeu apenas R$889,82 a título de 13° salário, mas R$1.940,58. Considerando o…

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