Processo 0020868-62.2026.5.04.0030
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020868-62.2026.5.04.0030 RECLAMANTE: JOSUE DAVID LOPEZ CAGUANA RECLAMADO: SOUL SOCIEDADE DE ONIBUS UNIAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2464c25 proferida nos autos. DECISÃO (vinculação: J1) Vistos etc. 1. Polo passivo. Retifique-se o polo passivo, para que passe a constar SOUL SOCIEDADE DE ÔNIBUS UNIÃO LTDA., CNPJ 98.750.359/0001-80. Advirto o procurador do autor, dado que é sua atribuição cadastrar corretamente as partes no sistema informatizado, evitando nulidades. 2. Do pedido extinto. Mantenho a decisão de ID 6dcfe78, item 1, dado que o enquadramento de benefício previdenciário não é da competência da Justiça do Trabalho. 3. Documentos previdenciários. Considerando os contornos da lide, determinei que a Secretaria procedesse a pesquisa, por meio do sistema PrevJud, acerca da concessão de benefício à parte autora, juntando cópia da Declaração de Benefícios e dos Laudos Previdenciários, o que foi cumprido no ID 9e5bd49. 4. Tutela/liminar. Tratando-se de acidente de trabalho típico, inclusive com expedição de CAT (ID c932128), o trabalhador tem direito à manutenção do plano de saúde. Neste passo, com apoio nas disposições do art. 300 e seguintes do CPC e com respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana e no direito à saúde contidos na Constituição Federal (arts. 1º, III e 6º) e de forma a manter o bem maior, que é a saúde do trabalhador e evitar lesão maior ou de difícil reparação, defiro parcialmente a tutela de urgência e/ou evidência requerida e determino o imediato restabelecimento do plano de saúde, independentemente do pagamento da cota-parte do trabalhador. Assino o prazo de 10 dias úteis para que a ré comprove documentalmente nos autos o restabelecimento do plano de saúde do autor, sob pena de multa que, desde já, fixo em R$ 300,00 por dia corrido, a incidir a partir do 11º dia útil, sem limitação, por se tratar de obrigação de fazer. A multa é reversível em favor do autor. 5. Inclusão em pauta de audiência. Inclua-se o feito em pauta telepresencial de audiência UNA de 04/11/2026 09:15, solenidade a que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora por seu procurador. A sala virtual de audiências, denominada “Sala de Audiências 30ª VT”, deverá ser acessada pelo link indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa30jt - ID para acesso por smartphones: 587 106 5502 6. Atos processuais. A notificação inicial e demais intimações da parte ré ocorrerão nesta ordem: 1) por DJEN - Diário Eletrônico, se já habilitado procurador; 2) por DJE - Domicílio Judicial, se adotado pela parte ré; e 3) via POSTAL nos demais casos ou se frustrada a notificação por DJE - ou seja, de forma idêntica aos processos de tramitação comum, salvo necessidade de intimação por Oficial de Justiça ou Edital, na forma da lei. A notificação remota ocorrerá quando exauridos outros meios. Eventual oposição à modalidade de tramitação será analisada na audiência inicial, ante requerimento da parte interessada. 7. Intimações. Ficam as partes cientes por meio da intimação da presente decisão, sendo o autor pelo procurador habilitado e a ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. ICP PORTO ALEGRE/RS, 17 de junho de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSUE DAVID LOPEZ CAGUANA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.