Processo 0020869-51.2025.5.04.0331
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER RORSum 0020869-51.2025.5.04.0331 RECORRENTE: JESSICA WEIAND RECORRIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acad873 proferida nos autos. RORSum 0020869-51.2025.5.04.0331 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. JESSICA WEIAND ROGERIO PAGEL (RS81348) Recorrido: Advogado(s): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (MG108176) Recorrido: Advogado(s): STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. FRANCIELE LEDUR (RS97959) PATRICIA DALLA RIVA DIAS (RS50550) RECURSO DE: JESSICA WEIAND PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2026 - Id aa0b139; recurso apresentado em 24/03/2026 - Id 6ffe2fe). Representação processual regular (id ed6b913). Preparo dispensado (id 93f5355). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial; entre outras alegações. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Inicialmente, no que diz respeito à aplicação da Lei n° 13.467/2017 às normas de direito material, as razões recursais não se sustentam, na medida em que o contrato de trabalho celebrado entre as partes teve vigência de 17/04/2025 a 11/08/2025. Diante dos termos da sentença, registro que os cartões-ponto juntados aos autos tiveram sua validade probatória reconhecida. Quanto aos intervalos intrajornada, a unidade responsável pela análise de admissibilidade de recursos de revista do TRT4 realizou pesquisa sobre a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST quanto à presente matéria. Conforme os processos citados, que embasam a conclusão, e observada a data de publicação de cada um deles, alcançou-se a seguinte conclusão: (...) Diante disso, eventual ausência, ou irregularidade, na fruição do intervalo intrajornada, não se mostra suficiente para invalidar o regime. De outra sorte, verifico nos registros de horário várias ocasiões em que não foram fruídas as folgas correspondentes ao regime adotado (12X36). Em que pese a magistrada de origem tenha referido que tal fato ocorreu, apenas, no mês de maio/2025, deve-se levar em conta que o contrato de trabalho teve duração de menos de quatro meses. Aponto a ausência de folgas nos dias 29 e 30/04/2025; 02 a 04/05/2025; 16 a 18/05/2025; 20 a 22/05/2025; 28 a 30/05/2025; 04 e 05/06/2025 e 07 a 09/06/2025. Entretanto, a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, em sua cláusula 63ª, assim estabelece, no que diz respeito aso regime adotado: (...) Admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. A decisão não afronta o preceito constitucional indicado, tampouco contraria a Súmula indicada. Quanto à alegada nulidade do regime 12x36, o Tribunal Superior do Trabalho havia consolidado sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.