Processo 0020870-53.2026.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020870-53.2026.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano-Norte
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATSum 0020870-53.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: LEILA DE LIMA GONCALVES RECLAMADO: CASA DE FESTAS VEM BRINCAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d96514 proferido nos autos. Vistos etc. Recebo a presente ação. A tramitação do feito será realizada na Vara Digital NJ4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano-Norte (vinculada à Vara do Trabalho de Viamão).  Designo a AUDIÊNCIA INICIAL E DE INSTRUÇÃO (UNA) para o dia 04/08/2026 11:00 horas, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), por meio da plataforma ZOOM. Para ingresso no ato processual, as partes, procuradores e testemunhas deverão utilizar as seguintes credenciais:   - Link direto: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasleo01jt   Notifique-se a reclamada para apresentar contestação, reconvenção (se houver) e documentos eletrônicos via PJe até o horário fixado para a abertura da solenidade (art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017), sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As chaves de acesso aos documentos do processo poderão ser consultadas na Certidão de triagem inicial - chave de acesso: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/26062315331866300000191082695?instancia=1 As partes (Reclamante e Reclamado/Preposto) deverão comparecer PESSOALMENTE ao ato virtual, munidas de documento oficial de identidade com foto, sob as seguintes penas:   - O não comparecimento do RECLAMANTE importará no ARQUIVAMENTO do feito e condenação em custas (art. 844, caput e § 2º, da CLT).   - O não comparecimento da RECLAMADA importará em REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844, caput, da CLT).   - O não comparecimento de qualquer das partes para prestar DEPOIMENTO PESSOAL ensejará a aplicação da pena de CONFISSÃO FICTA (Súmula nº 74 do TST). Na data da audiência, as partes deverão acessar a audiência virtual pouco antes do horário agendado e aguardar orientações, sob pena de confissão (Súmula 74 do TST), e apresentar suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de preclusão. A intimação de testemunhas pelo juízo somente será autorizada no caso de comprovação do convite e recusa no comparecimento, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 852-H da CLT. As testemunhas deverão, independentemente de notificação do Juízo, acessar o link acima também pouco antes do horário agendado e permanecer aguardando orientação. As testemunhas deverão, ainda, preferencialmente, estar na sua residência ou, conforme ajuste entre os procuradores, no escritório do advogado, sempre sozinhas no cômodo em que prestarem depoimento. De todo o modo, a parte autora fica ciente de sua responsabilidade em relação à conexão de internet e presença virtual por toda a solenidade, com documento de identidade válido, devendo estar em uma sala sozinha, sob pena do artigo 844 da CLT. Cumpra-se.  Publique-se. VIAMAO/RS, 29 de junho de 2026. OSVALDO ANTONIO DA SILVA STOCHER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEILA DE LIMA GONCALVES

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