Processo 0020873-13.2020.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020873-13.2020.5.04.0251 RECLAMANTE: IVO ANTONIO FERREIRA RECLAMADO: CCS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40fe7ca proferido nos autos. Vistos os autos. Notifiquem-se as partes para apresentarem cálculo de liquidação, no prazo de 10 dias, preferencialmente pelo pje-calc (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje-calc), devendo indicar email para que a secretaria solicite o arquivo em pjc, no momento em que for homologada a conta, observando, ainda, os seguintes critérios, desde que a sentença não disponha de forma diversa. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando a remessa de cópia do extrato da conta vinculada da reclamante. 1 - Atualização monetária e juros: Atualização conforme critérios vinculantes estabelecidos pelo STF no julgamento da ADC 58, decisão transitada em julgado na data de 02.02.2022: - Na fase pré-judicial, que inicia no vencimento da obrigação até o ajuizamento da ação: IPCA-E mais juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 (TR acumulada); - A partir do ajuizamento da ação (até 29/08/2024): Taxa SELIC (Receita Federal), a ser posicionado no campo juros de mora no programa Pje Calc; - A partir de 30/08/2024: IPCA como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à “taxa legal”, na forma do art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024 (produto da subtração da Selic pelo IPCA-E). Para a confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017. *** ATENÇÃO *** Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado MENSALMENTE com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Observar, ainda, o que segue: a) Súmula 21 do TRT da 4ª Região: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. REVISÃO DA SÚMULA Nº 13. Os débitos trabalhistas sofrem atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data de seu vencimento, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva.; b) Orientação Jurisprudencial nº 52, da Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Para que ocorra a atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento da parcela, em conformidade com a Súmula nº 21 deste Tribunal, deve ser aplicado o fator de atualização do dia do vencimento. 2 - FGTS: - deverá ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 10 editada pela Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região, que assim dispõe sobre este item: FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal (JAM); 3 - IRRF: O IRRF incide sobre o principal histórico, sem a atualização, ou seja, sobre o principal tributável sem o acréscimo decorrente da atualização pela Taxa SELIC. 4 - INSS: incluir as…
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