Processo 0020873-30.2025.5.04.0124
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020873-30.2025.5.04.0124 RECLAMANTE: LUANA ANTIQUEIRA DE FARIAS RECLAMADO: DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdd8c4 proferido nos autos. Diante do substabelecimento sem reserva de poderes juntado no Id ae1e45f, inativo o advogado substabelecente. 1. Conforme artigo 878 da CLT, diga a parte reclamante, em 05 dias, se pretende a execução do título judicial. 2. Em não havendo manifestação no prazo deferido, imediatamente correrá a suspensão da execução por um ano, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80 e em observância ao que dispõe o artigo 116 da CPCGJT (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO), de 19/12/2019. 3. Transcorrido o prazo da suspensão, os autos permanecerão sobrestados, com dívida, dando-se início à fluência do prazo da prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da CLT, independentemente de nova intimação.. 4. Requerida a execução, ante o trânsito em julgado da sentença líquida, proceda à Secretaria a atualização das parcelas condenatórias, sem atualização, haja vista a data da recuperação judicial da reclamada (25/08/2025). 5. Lance-se a conta. A Seção Especializada em Execução deste TRT, alinhando-se à jurisprudência do C. TST, entende que a exigência de garantia do juízo é extensível às empresas em recuperação judicial. Nesse sentido, transcrevo as ementas abaixo: NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, a isenção do depósito recursal às empresas em recuperação judicial, limita-se à fase processual de conhecimento. Desse modo, concedida à executada a oportunidade de garantir a execução, esta deixou transcorrer o prazo sem efetuar o depósito. Em decorrência, não conhecido o agravo de petição por ela interposto, eis que deserto. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020191-94.2022.5.04.0281 AP, Rel. Des. Marcelo Gonçalves de Oliveira, j. em 04.04.2025) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Esta Seção Especializada em Execução, com base na jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo para fins de conhecimento de seu agravo de petição, presente que a norma do art. 884 da CLT isenta da garantia do juízo apenas as entidades filantrópicas ou equiparadas: § 6.º, bem como o art. 899, § 10, da CLT, tem aplicação apenas na fase de conhecimento do processo, o que não é o caso dos autos. Agravo de petição não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020859-07.2019.5.04.0011 AP, Rel. Des. Janney Camargo Bina, j. em 04.04.2025) Portanto, em relação ao crédito principal e de honorários advocatícios, cite-se a reclamada para garantir o juízo, querendo, no prazo do art. 880 da CLT, advertindo-se que o silêncio acarretará a preclusão da oportunidade de discutir os cálculos. Com relação às contribuições previdenciárias e às custas, atualize-se o débito, e cite-se a reclamada ao pagamento, haja vista o disposto no art. 6º, parágrafos 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/05. Cumpra-se por intermédio de seu procurador, nos termos do art. 513, § 2°,…
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