Processo 0020873-65.2022.5.04.0211

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020873-65.2022.5.04.0211
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020873-65.2022.5.04.0211 RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. RECORRIDO: JOSE AUGUSTO MELO IESBICH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449b33f proferida nos autos. ROT 0020873-65.2022.5.04.0211 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. JOSE AUGUSTO MELO IESBICH FELIPE ESPÍNDOLA CARMONA (RS60434) Recorrente:   Advogado(s):   2. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   CAIO BARROS TEIXEIRA ENTREGAS RAPIDAS LTDA Recorrido:   Advogado(s):   IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE AUGUSTO MELO IESBICH FELIPE ESPÍNDOLA CARMONA (RS60434)   RECURSO DE: JOSE AUGUSTO MELO IESBICH   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/09/2025 - Id 5f94b4b; recurso apresentado em 16/09/2025 - Id aefd25c). Representação processual regular (id 4fd9841). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "A norma celetista, no que importa, assim está redigida: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012) III - colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei nº 14.684, de 2023) [...] § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)" Assim, a própria norma exige sua regulamentação, conforme acima destacado. No mesmo sentido, cito julgado desta 11ª Turma com minha participação: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DAS RECLAMADAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. Considerando que a Portaria MTE nº 1.565/2014, que regulamentava o adicional de periculosidade para o trabalhador motociclista, foi anulada por decisão com trânsito em julgado, proferida no processo 0049124-08.2015.4.01.3800, que tramitou na Justiça Federal, não há mais falar em regulamentação válida e vigente para assegurar o adicional de periculosidade ao motociclista empregado. Recurso ordinário das reclamadas provido." (TRT da 4ª Região, 11ª Turma, 0020530-91.2022.5.04.0721 ROT, em 03/04/2024, Desembargador Manuel Cid Jardon - Relator) Dou provimento ao recurso da segunda reclamada para excluir da condenação o adicional de periculosidade e reflexos."   Admito o recurso de revista no item. Segundo a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, o adicional de periculosidade devido ao trabalhador em…

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