Processo 0020874-15.2024.5.04.0103

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020874-15.2024.5.04.0103
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020874-15.2024.5.04.0103 RECORRENTE: MARCELO CARDOSO DE LIMA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: MARCELO CARDOSO DE LIMA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6862bab proferida nos autos. ROT 0020874-15.2024.5.04.0103 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 12.290,21 Recorrente:   Advogado(s):   1. SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   Advogado(s):   CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-D DENISE PIRES FINCATO (RS37057) Recorrido:   Advogado(s):   MARCELO CARDOSO DE LIMA DA SILVA DAIELLY CHAVES DE AVILA (RS107571) RODRIGO JANSEN DA ROSA (RS82254) YASMIM BEZERRA FERREIRA (RS115641) Recorrido:   Advogado(s):   SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA ANDREA BARDOU YUNES CARDOSO (RS42311) KEROLAINE RODRIGUES ALVES (RS129471) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197)   RECURSO DE: SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2025 - Id 60002cb; recurso apresentado em 15/12/2025 - Id f3af9b8). Representação processual regular (ids 8f2217d, bc958cc ). Preparo satisfeito (ids 58f0656, 357f1ec, 3b5aa19, 76fced0 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Não admito o recurso de revista no item. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados na petição inicial de reclamação enquadrada no procedimento ordinário devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, independentemente da existência de ressalva na petição inicial indicando que o valores atribuídos aos pedidos têm caráter estimativo, como se observa: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.…

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