Processo 0020874-37.2023.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020874-37.2023.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020874-37.2023.5.04.0204 RECLAMANTE: ELAINE ANDRE RECLAMADO: GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDE PUBLICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf85032 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 73fc2d7: ANTE O EXPOSTO, nos autos da presente reclamação trabalhista, acolho a prescrição suscitada pelo Município da pretensão da parte autora relativamente às parcelas cuja exigibilidade seja anterior a 01/08/2018, com fundamento no inciso XXIX do art. 7º da Constituição Federal de 1988, no "caput" do art. 11 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, extinguindo o processo, em relação a estas, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC; e, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados por ELAINE ANDRE em face de GAMP - GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E A SAUDEPUBLICA e MUNICIPIO DE CANOAS, para condenar a 1ª reclamada, com responsabilidade subsidiária do Município, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: a) diferenças de aviso-prévio indenizado (1 dia), férias integrais com 1/3 do período aquisitivo 2020/2021, 4/12 de férias proporcionais com 1/3, 1/12 de 13º salário proporcional de 2022, 11,92 horas extraordinárias com adicional de 100%, integração das horas extras em repousos semanais remunerados (reflexo DSR sobre o salário variável), bem como indenização compensatória de 40% sobre o FGTS do contrato de trabalho (exceto sobre o aviso-prévio indenizado - OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST), tudo com acréscimo de 50% em razão da aplicação do art. 467 da CLT. Para o cálculo, observe-se o salário de R$ 1.722,11, o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, bem como o adicional noturno pago e a hora reduzida noturna; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; e, c) FGTS (8%) relativo aos meses de novembro e dezembro/2018, observados os afastamentos pelo INSS conforme FRE, ID. 3761e46, como se apurar em liquidação de sentença. A condenação, no que envolve o FGTS, deve ser compreendida no sentido de impor o recolhimento do valor à conta vinculada da parte reclamante, art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, e posterior liberação por alvará. Proceda a Secretaria a baixa da CTPS digital ou expeça ofício à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, via e-mail (gabinete.srters@economia.gov.br), solicitando seja realizada a anotação da extinção do contrato de trabalho na CTPS Digital da obreira para que conste o término do contrato de trabalho em 15/02/2022. Comunique-se nos autos do processo nº 0020252-89.2022.5.04.0204, que a parte autora está postulando o pagamento das seguintes parcelas: verbas rescisórias, aplicação do art. 467 e multa do 477, ambos da CLT, nesta ação individual, a fim de evitar que sejam incluídas na conta daqueles autos, as parcelas deferidas nestes autos (como se verá no tópico próprio), de modo que a parte autora não receba os valores em duplicidade. Expeça-se ofício à 3ª VT desta Comarca, processo nº 0020816-47.2017.5.04.0203, comunicando àquele Juízo que a parte autora está postulando as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados