Processo 0020876-52.2025.5.04.0522

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020876-52.2025.5.04.0522
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Erechim
Última publicação
30/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020876-52.2025.5.04.0522 RECLAMANTE: ARLETE PEZENATTO RECLAMADO: METROPOLITANA SERVICOS TEICEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8a4a2d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - RELATÓRIO ARLETE PEZENATTO promoveu, em 06/11/2025, ação trabalhista contra METROPOLITANA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN. Após exposição fática e jurídica, postulou, em resumo: a) a conversão do contrato de experiência para contrato por prazo indeterminado, com o reconhecimento da rescisão indireta e pagamentos daí decorrentes; o adimplemento de salários desde a cessação do benefício previdenciário e até o ajuizamento desta ação; o recolhimento do FGTS; o pagamento do período estabilitário; a indenização por danos morais; a incidência das multas dos artigos 467 e 477, ambos da CLT; b) a concessão dos benefícios da justiça gratuita e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor estimado de R$ 61.461,00. A segunda reclamada apresentou contestação em ID 01ed5cb. Preliminarmente, pugnou pela aplicação da Lei nº 13.467/2017, pela extinção do feito sem resolução do mérito e pela limitação dos valores indicados aos pedidos; ainda, impugnou o valor da causa e suscitou a inépcia da petição inicial. No mérito, impugnou articuladamente as pretensões autorais. A segunda reclamada juntou defesa em ID d58daa8. Preliminarmente, também suscitou a limitação de eventual condenação e impugnou o pleito de justiça gratuita. No mérito, se defendeu das pretensões da reclamante. Foram produzidas a prova documental e testemunhal. Colheu-se o depoimento da reclamante. Em audiência (ID 0693255), registrou-se o protesto da primeira reclamada em razão do indeferimento de contradita da testemunha Jakson José Scarmignani (reclamante). As propostas conciliatórias, oportunamente apresentadas, foram recusadas. As partes apresentaram suas razões finais por memoriais escritos. Após o encerramento da instrução processual, os autos vieram conclusos para julgamento. As remissões aos números de páginas foram realizadas considerando o download do processo na ordem crescente, em formato PDF. II – FUNDAMENTAÇÃO INICIALMENTE DO PROTESTO DA PRIMEIRA RECLAMADA – INDEFERIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA. Mantenho o posicionamento adotado em audiência. No que se refere à contradita da testemunha Jakson José Scarmignani, a amizade íntima que implica ausência de isenção da testemunha é aquela que pressupõe relacionamento contínuo e próximo, com visitação em residência, lazer conjunto, laços de solidariedade, dentre outros, hipóteses não identificadas nos autos. Quando questionado em juízo, o depoente firmou não ter amizade com a parte autora e indicou sua intenção de apenas testemunhar os fatos, negando ter interesse na causa. Não houve prejuízo. DA INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPC. A incidência do art. 400 do CPC depende de determinação judicial para a exibição dos documentos requeridos pela parte contrária (art. 396 do CPC), não bastando o simples requerimento. Ademais, não se perde de vista que o Código de Processo Civil é aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho e a CLT traz regramento próprio quanto à distribuição do ônus da prova (art. 818 da Consolidação) e quanto à possibilidade de confissão (art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados