Processo 0020877-17.2025.5.04.0561
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAZINHO ATSum 0020877-17.2025.5.04.0561 RECLAMANTE: DARCI MACHADO DOS SANTOS E OUTROS (4) RECLAMADO: HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5ff56 proferido nos autos. Vistos etc. Reconsidera-se, em parte, o despacho proferido no processo n. 0021064-25.2025.5.04.0561 (Id. 47770cc), no que tange às diretrizes para execução na presente execução reunida. É fato incontroverso que, neste Juízo Trabalhista, foram ajuizadas dezenas de ações reclamatórias trabalhistas nos últimos meses, envolvendo a executada HELIOS COLETIVOS E CARGAS LTDA. De maneira sucinta, as ações visam o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e FGTS não depositado. Invariavelmente, esses processos redundam no reconhecimento da executada, com acordo nos autos. Porém, esses acordos, na sua totalidade não são cumpridos. As diligência realizadas no processo n. 0021064-25.2025.5.04.0561, para penhora de crédito junto aos principais clientes da empresa executada, resultaram negativas. As informações prestadas pelos parceiros comerciais indicam que aquelas empresas deixaram ou estão deixando de utilizar os serviços de transportes da executada, por diversos problemas apontados. Os indícios induzem a iminente insolvência total da empresa executada, visto que, sem contar com empregados, que embora não demitidos em massa, paulatinamente aportam neste Juízo Trabalhista em busca de seus direitos sociais e trabalhistas. Esses fatos, de igual forma, são revelados pelos prepostos da executada, em audiências realizadas perante este Juízo Trabalhista, em que relatam as dificuldades enfrentadas pela executada. Diante do exposto, determinação da 1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO, nos autos do processo n. 50002818220124047118, que os valores decorrente da venda judicial dos imóveis abaixo relacionados, sejam transferidos à disposição deste processo, uma vez que, ainda que não tenha sido efetuada a penhora dos imóveis na presente ação execução reunida, a regra de satisfação dos créditos segundo a anterioridade das respectivas penhoras só é válida quando nenhum dos credores tiver preferência fundamentada em direito material, que se sobrepõe às preferências baseadas em direito processual. Nesse sentido, cita-se a jurisprudência do STJ - Superior Tribunal de Justiça: EMENTA: RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES. PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA SOBRE O CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO CUJA PENHORA FOI REGISTRADA ANTERIORMENTE. RESSALVA DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF E 7 DO STJ. 1. A regra segundo a qual a satisfação dos créditos, em caso de concorrência de credores, deve observar a anterioridade das respectivas penhoras (prior in tempore, prior in jure) somente pode ser observada quando nenhum desses créditos ostente preferência fundada em direito material. Isso porque impossível sobrepor uma preferência de direito processual a uma de direito material. (sem negrito e sublinhado no original) 2. No concurso particular de credores, o crédito trabalhista prefere aos de outra natureza independentemente da data em que registradas as respectivas penhoras. 3. Não há como sustentar que a preferência do crédito trabalhista deveria observar o valor apurado com a arrematação somente até o limite da meação do cônjuge varão sem esbarrar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.