Processo 0020878-09.2026.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020878-09.2026.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020878-09.2026.5.04.0030 RECLAMANTE: WELLISSON BRUNO LEDUR SOUZA RECLAMADO: 57.738.126 PABLO SOARES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba91bb3 proferida nos autos. DECISÃO Saneamento e organização inicial do processo (vinculação: J1) Vistos etc. 1. Extinção de pedidos. Nos termos da Resolução Administrativa nº 5/2026, esta 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre tem competência funcional para "(...) conhecer e julgar ações que tratem das seguintes matérias, vedada a cumulação com pedidos de natureza distinta: I – indenizações, reintegração no emprego e estabilidade decorrentes de acidente do trabalho ou doença a ele equiparada; (...)". Nesta senda, tendo em vista que amparados em causa de pedir não relacionada com a competência da Vara, acima transcrita, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido contido nas alíneas 'b' (vínculo de emprego), 'c' (adicional de insalubridade) e 'g' (multas dos art. 467 e 477 da CLT) da petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC (Lei 13.105/15). Intime-se. Custas ao final. 2. Emenda da petição inicial. Valores dos pedidos. Verifico que a parte autora não indica valor para o pedido contido na alínea 'f' (pensão mensal vitalícia) da petição inicial, deixando de observar o quanto disposto no § 1º do art. 840 da CLT. Deste modo, assino à parte autora o prazo de 15 dias para que emende a petição inicial, sob pena de extinção do pedido, sem resolução do mérito, conforme o § 3º, do artigo 840, da CLT, c/c o artigo 485, inciso IV, do CPC: a) indicando o valor do pedido contido na alínea 'f' (pensão mensal) do rol da inicial, nos termos ora exigidos pelo § 1º, do artigo 840, da CLT; OUb) justificando, de forma fundamentada, a impossibilidade de o fazer, por se tratar de pedido enquadrável como genérico nos termos do artigo 324, § 1º, do CPC, caso em que deverá apontar o seu valor meramente estimativo. Critérios. Na indicação dos valores, deverão ser observadas as disposições do art. 292 e seus parágrafos do CPC, em especial: a) em relação a prestações vincendas, o valor será igual a uma prestação anual (§ 2º); eb) o valor indicado deverá corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora (§ 3º). Valor da causa. Se for o caso, a parte autora deverá indicar o valor da causa para retificação da autuação. 3. Tutela/liminar. 2.1. Extinto o pedido referente ao vínculo de emprego, fica prejudicado o incidente quanto à anotação da CTPS e manutenção do vínculo (alíneas 'a' e 'f' dos pedidos do item 'tutela/liminar). 2.1. Quanto a 'benefício previdenciário' e 'recolhimento previdenciário retroativo' (alíneas 'd' e 'd'), tal refoge da competência da Justiça do Trabalho. 2.3. No que diz respeito à emissão da CAT e pagamento de pensão mensal provisória, inviável o deferimento, dado que sequer recebida a petição inicial, dada a necessidade de emenda. Indefiro, pois. 4. Intime-se.  ICP PORTO ALEGRE/RS, 14 de maio de 2026. RUI FERREIRA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLISSON BRUNO LEDUR SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados