Processo 0020878-30.2026.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020878-30.2026.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano-Norte
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 6ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO METROPOLITANO-NORTE ATSum 0020878-30.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: ALFREDO COGNACO RECLAMADO: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS RM EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6b57c proferido nos autos. Vistos etc. Recebo a presente ação. A tramitação do feito será realizada na Vara Digital NJ4 - 6ª Vara do Trabalho do Núcleo Metropolitano-Norte (vinculada à Vara do Trabalho de Viamão).  Designo a AUDIÊNCIA INICIAL E DE INSTRUÇÃO (UNA) para o dia 20/08/2026 às 09:20, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), por meio da plataforma ZOOM. Para ingresso no ato processual, as partes, procuradores e testemunhas deverão utilizar as seguintes credenciais:   - Link direto: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa06js   Notifique-se a reclamada para apresentar contestação, reconvenção (se houver) e documentos eletrônicos via PJe até o horário fixado para a abertura da solenidade (art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017), sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). As chaves de acesso aos documentos do processo poderão ser consultadas na Certidão de triagem inicial - chave de acesso: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/26062416003778900000191189765?instancia=1 As partes (Reclamante e Reclamado/Preposto) deverão comparecer PESSOALMENTE ao ato virtual, munidas de documento oficial de identidade com foto, sob as seguintes penas:   - O não comparecimento do RECLAMANTE importará no ARQUIVAMENTO do feito e condenação em custas (art. 844, caput e § 2º, da CLT).   - O não comparecimento da RECLAMADA importará em REVELIA E CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art. 844, caput, da CLT).   - O não comparecimento de qualquer das partes para prestar DEPOIMENTO PESSOAL ensejará a aplicação da pena de CONFISSÃO FICTA (Súmula nº 74 do TST). Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3o, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência. Os advogados deverão repassar o link e a chave de acesso às suas testemunhas, orientando-as a ingressar na sala do Zoom com antecedência de 5 minutos, identificando-se com o nome completo acrescido da palavra "Testemunha". As testemunhas aguardarão na "Sala de Espera", não podendo assistir ao depoimento das partes ou das demais testemunhas. É expressamente vedado às partes e advogados manter qualquer comunicação (por chat, WhatsApp, ligação ou presencial) com a testemunha enquanto esta aguarda ou presta depoimento, sob pena de nulidade do ato e sanções por litigância de má-fé. A testemunha deverá prestar depoimento em ambiente isolado, sem a presença física ou virtual de qualquer das partes ou procuradores no mesmo recinto. Havendo qualquer interrupção de sinal ou impossibilidade técnica de acesso à plataforma Zoom pelas partes, advogados ou testemunhas no momento do ato, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Secretaria pelo e-mail institucional (varaviamao@trt4.jus.br) ou pelo Balcão Virtual, com as devidas evidências (prints ou fotos), para que o Juízo avalie a necessidade de suspensão ou…

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