Processo 0020884-07.2025.5.04.0012

TRT4 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020884-07.2025.5.04.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020884-07.2025.5.04.0012 EXEQUENTE: JANAINA NUNES PINTO EXECUTADO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff2512 proferido nos autos. Requer a exequente, em sua manifestação id b78582a, o prosseguimento da execução em relação aos sócios da executada, que se encontra em recuperação judicial. Importa ressaltar que a a Seção Especializada em Execução (SEEx) deste Regional possui entendimento prevalente sobre a possibilidade de prosseguimento da execução contra os sócios responsabilizáveis ou responsáveis subsidiários de empresa em recuperação judicial, antes mesmo de encerrado o processo no Juízo Universal, conforme subsídio jurisprudencial: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Entendimento atual deste Colegiado no sentido de que mesmo nos casos em que a empresa executada esteja submetida a processo de recuperação judicial ou falência, em andamento, ou já encerrado, há possibilidade de redirecionamento da execução, na Justiça do Trabalho, contra os sócios responsabilizáveis ou responsáveis subsidiários, quando seu patrimônio não estiver afetado ao Juízo Universal. Agravo de petição provido para determinar a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para fins de redirecionamento da execução contra os sócios da devedora em recuperação judicial. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021037-18.2017.5.04.0013 AP, em 14/10/2021, Desembargador Joao Batista de Matos Danda). AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIO EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. A recuperação judicial da empresa executada não impede o redirecionamento da execução para os sócios, desde que não haja afetação de seus bens no juízo da recuperação judicial e que a Justiça do Trabalho seja competente para prosseguir na execução contra o sócio, mesmo antes do encerramento do processo de recuperação judicial. A jurisprudência do TST e STJ firmou-se nesse sentido, permitindo o redirecionamento da execução, mesmo com a empresa em recuperação judicial, se os bens do sócio não estiverem afetados ao juízo universal. Neste caso, a execução contra o sócio deve ser iniciada concomitantemente à habilitação de créditos no juízo da recuperação judicial, observando-se a dedução de eventuais pagamentos efetuados naquele juízo, sem que a recuperação judicial exima os sócios da responsabilidade. A desconsideração da personalidade jurídica, neste caso, baseia-se na teoria menor, dispensando a comprovação de fraude ou abuso de direito, bastando a demonstração do inadimplemento da pessoa jurídica, que no presente caso decorre da recuperação judicial em trâmite. Agravo de petição do executado a que se nega provimento. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020228-29.2016.5.04.0024 AP, em 11/07/2025, Desembargadora Lucia Ehrenbrink). Verifica-se, no entanto, que a executada trata-se de empresa individual.  Assim, ante a confusão patrimonial entre pessoa física e jurídica, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, informe se o patrimônio do sócio não se encontra afetado pelo processo de recuperação judicial da ré. PORTO ALEGRE/RS, 28 de abril de 2026.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados