Processo 0020884-62.2023.5.04.0663
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BEATRIZ RENCK ROT 0020884-62.2023.5.04.0663 RECORRENTE: FABIO JUNHO LUCAS E OUTROS (1) RECORRIDO: FABIO JUNHO LUCAS E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e60a1 proferida nos autos. ROT 0020884-62.2023.5.04.0663 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 35.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO LEODOCIR CASTRO CLAUDETE PISSAIA (RS79121) Recorrido: Advogado(s): CENTRAL KS APANHE DE AVES LTDA CLAUDETE PISSAIA (RS79121) Recorrido: Advogado(s): FABIO JUNHO LUCAS DANIEL BELLONI BENEVENUTO DOS SANTOS (RS91238) Recorrido: Advogado(s): KS APANHE DE AVES LTDA - ME CLAUDETE PISSAIA (RS79121) Recorrido: Advogado(s): LENDS SERVICOS DE CARREGAMENTOS E TRANSPORTE LTDA CLAUDETE PISSAIA (RS79121) Recorrido: Advogado(s): LUCIANO DA SILVA CASTRO CLAUDETE PISSAIA (RS79121) RECURSO DE: VIBRA AGROINDUSTRIAL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/12/2025 - Id 1a5eaba; recurso apresentado em 26/01/2026 - Id 38bdcd8). Representação processual regular (id c4bcba2). Preparo satisfeito (id 2266dd8; 744f52c; f690b80). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Questão JT: IRR 00035 - VALOR DA CAUSA. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Não admito o recurso de revista no item. O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista nº 35, afetando a matéria: "Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos". O Relator do incidente, Ministro Sergio Pinto Martins, não determinou a suspensão dos processos, não tendo sido igualmente determinado o sobrestamento dos recursos de revista que tratem da matéria objeto do referido IRR e que estejam em fase de admissibilidade de recurso de revista, de modo que permanece aplicável a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que está consolidada no sentido de que os valores constantes nos pedidos…
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