Processo 0020884-83.2025.5.04.0019

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020884-83.2025.5.04.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020884-83.2025.5.04.0019 RECLAMANTE: SINELLI SOARES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ad6424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   SENTENÇA   VISTOS, ETC.   SINELLI SOARES ajuíza Ação Trabalhista em face de COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA em 25/8/2025 alegando que foi contratada em 9/11/2021 e dispensada sem justa causa em 24/8/2023. Pelos fatos e fundamentos formulados na inicial, pugna pela procedência dos pedidos deduzidos nos itens 5.1 a 5.10 do rol de postulados. Requer os benefícios da Justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 63.000,00.   A parte autora emenda a petição inicial para atribuir valores e nova especificação (alíneas) aos pedidos e requerer a exclusão do pedido de pagamento de adicional de insalubridade (fls. 131-3).   A ré apresenta defesa escrita, com complementação (fls. 594-5). Em preliminar, impugna o valor atribuído à causa. Em prejudicial ao exame do mérito, argui a prescrição bienal. No mérito, refuta os fatos e os pedidos.   Juntam-se documentos.   Colhem-se os depoimentos da parte demandante, do preposto da ré, de uma informante arrolada pela parte autora e de uma testemunha trazida pela demandada.   Aduzem-se razões finais remissivas.   A conciliação não vinga.   A parte autora, às fls. 630-3, requer a desistência do pedido de pagamento de indenização a título de dano moral em virtude do limbo previdenciário (item 5.2, alínea b, fl. 26)   Os autos vêm conclusos para julgamento.   É o relatório.   ISSO POSTO:   QUESTÃO PROCESSUAL.   Desistência de pedido.    A parte autora, às fls. 630-3, requer a desistência do pedido da alínea c da lista de pleitos da fl. 132 (item 5.2 do rol de pretensões, fls. 25-6).   A ré não concorda com o pedido de desistência.   Nos termos do art. 485, § 4º, do CPC, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.   Desse modo, ante a oposição da demandada, rejeito o requerimento.   PRELIMINAR.   Impugnação ao valor atribuído à causa.   O valor da causa não deve retratar o valor da condenação, esta sim espelhada na realidade, ainda que processual. Deve corresponder ao valor dos pedidos, na forma do art. 292 do CPC, e com eles ser condizente, observada a causa de pedir deduzida na peça de ingresso. Isso porque sua natureza é de ordem meramente processual e nunca material.   Nessa linha, há coerência entre o valor dos pleitos e o da causa.   Entretanto, a soma dos valores atribuídos aos pedidos após a emenda da petição inicial corresponde ao montante de R$ 75.482,82, conforme alíneas a a k da lista de pleitos (fl. 132), já excluído o valor dos honorários advocatícios atribuído na alínea l do rol de pretensões.   Em virtude disso, determino a retificação do valor da causa para que passe a constar R$ 75.482,82.   PREJUDICIAL DE MÉRITO.   Prescrição bienal.   Nos termos do art. 487, § 1º, da CLT, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional. Tal entendimento está consubstanciado no precedente vinculante 169 do TST, que estabelece que a prescrição somente começa a fluir do término do aviso prévio, ainda que indenizado.   Tendo em vista que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados