Processo 0020885-25.2016.5.04.0006
TRT4 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumSen 0020885-25.2016.5.04.0006 EXEQUENTE: CLAUDIO VALLADA EXECUTADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ca5a6c proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de petição apresentada pela MASSA FALIDA DE MOBRA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA (CNPJ 87.134.086/0001-23), requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Reclamada, na condição de massa falida, argumenta que a sua situação de falência permite a presunção de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, colacionando balanços patrimoniais e documentos de tentativas frustradas de bloqueio judicial de valores via SISBAJUD. Menciona, ainda, decisões judiciais que teriam reconhecido sua hipossuficiência econômica, inclusive do Juízo Falimentar. Contudo, conforme entendimento consolidado na Súmula 463, item II, do TST, a mera declaração de hipossuficiência econômica por pessoa jurídica não é suficiente para a concessão da justiça gratuita. É imprescindível a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, a documentação apresentada pela Reclamada, embora extensa e contendo informações sobre a situação financeira, é, em sua maior parte, por ela mesma produzida, não se mostrando suficiente para comprovar de forma inequívoca sua insuficiência econômica para suportar as despesas processuais. Os balanços patrimoniais e as informações de bloqueio judicial, por si só, não afastam a necessidade de comprovação robusta. Ressalta-se que o fato de ser massa falida não lhe confere automaticamente o tratamento dispensado ao beneficiário da justiça gratuita, pois, na falência, os ativos são arrecadados e os passivos contabilizados, sendo necessário aguardar a apuração final para se verificar a existência de saldo remanescente, o que não se confunde com a imediata e cabal comprovação de insuficiência econômica para fins de justiça gratuita. Nesse sentido, a jurisprudência do TST é clara ao exigir a comprovação da insuficiência econômica, mesmo no caso de massa falida, como exemplificado no julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O fato de a reclamada ser massa falida não lhe confere automaticamente o tratamento dispensado ao beneficiário da justiça gratuita, pois, na condição de pessoa jurídica de direito privado e havendo interesse dos benefícios da gratuidade da justiça, deve comprovar nos autos a insuficiência financeira no momento da interposição do recurso, não havendo falar no caso de hipossuficiência presumida, para fins de isenção do pagamento das custas, ao final, honorários periciais e advocatícios. Precedentes desta Corte e incidência da Súmula nº 463 do TST. No caso, não existem nos autos parâmetros suficientes que comprovem o estado de hipossuficiência econômica da reclamada. Ademais, não sendo concedidos os benefícios da justiça gratuita, não há falar em aplicação da Súmula nº 457 do TST, quanto ao pagamento dos honorários, e tampouco em contrariedade ao referido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-24891-55.2018.5.24.0101, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 12/02/2021) Diante do exposto INDEFIRO o benefício da justiça gratuita à…
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