Processo 0020885-74.2008.4.01.3400

TRF1 • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0020885-74.2008.4.01.3400
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0020885-74.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NANCI AGUIAR PAIXAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A e FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A, JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A DESTINATÁRIO(S): NANCI AGUIAR PAIXAO JOSE LUIS WAGNER - (OAB: RS18097-S) VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - (OAB: DF26778-A) FELIPE CARLOS SCHWINGEL - (OAB: RS59184-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459008445) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0020885-74.2008.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0020885-74.2008.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: NANCI AGUIAR PAIXAO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A e FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A, JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0020885-74.2008.4.01.3400 EMBARGANTE: NANCI AGUIAR PAIXAO, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EMBARGANTE: FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A, JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, NANCI AGUIAR PAIXAO Advogados do(a) EMBARGADO: FELIPE CARLOS SCHWINGEL - RS59184-A, JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S, VALMIR FLORIANO VIEIRA DE ANDRADE - DF26778-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL HEITOR MOURA GOMES (RELATOR CONVOCADO): Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União, pela parte autora e pela Fundação Universidade de Brasília – FUB em face de acórdão assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. ATO DE APOSENTADORIA NÃO REGISTRADO PELO TCU. CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE COBRANÇA. URP/1989. IMPOSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DEFINITIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Remessa necessária e apelações interpostas pela parte autora, pelo INSS e pela União contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar prescrita a cobrança de contribuições previdenciárias relativas ao período de trabalho rural da autora, compreendido entre 06/06/1965 e 07/07/1977. Como consequência, afastou o impedimento à contagem recíproca do referido período no regime próprio e autorizou o registro do ato de inativação pelo Tribunal de Contas da União. 2. A autora sustenta a nulidade do acórdão do TCU que negou registro à sua aposentadoria, sob a alegação de que tanto a contagem do tempo rural quanto a incorporação da URP/89 foram regularmente reconhecidas. Defende a manutenção da URP de 26,05% nos seus proventos, invocando decisão judicial transitada em julgado, bem como os princípios…

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