Processo 0020888-95.2026.5.04.0404
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 4ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO SERRA ATSum 0020888-95.2026.5.04.0404 RECLAMANTE: GUILHERME CHAGAS DA SILVA RECLAMADO: ADECCO RECURSOS HUMANOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cb63ca proferido nos autos. ak DESPACHO Vistos etc. Dispenso a realização de audiência inicial. Cite(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s) para apresentar contestação e documentos diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão ficta. Destaco, por oportuno, que a defesa deve ser específica aos pedidos formulados no processo supra identificado, bem como objetiva e sucinta. Ante o requerimento de tramitação do feito na modalidade 100% Digital, determino que a parte reclamante e seus advogados forneçam (caso ainda não o tenham feito), no prazo de cinco dias, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (da parte e seu advogado), para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, na forma da Resolução nº 345 do CNJ de 09/10/2020. Dê-se vista à parte contrária do requerimento de tramitação pelo Juízo 100% Digital, podendo a parte reclamada opor-se até cinco dias úteis contados do recebimento da citação. Em caso de concordância, a reclamada e seu advogado deverão fornecer no referido prazo endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular (da parte e seu advogado), para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, na forma da Resolução CNJ nº 345 de 09/10/2020. Em caso de oposição, determino que a Secretaria retifique a autuação do processo, para fazer constar a nova situação. Vindo aos autos a(s) defesa(s), concedo o prazo de dez dias à parte reclamante, mediante notificação oportuna, para se manifestar sobre o conteúdo da(s) defesa(s) e documentos, devendo demonstrar, por amostragem, as diferenças postuladas na petição inicial, oportunidade em que a parte reclamante deverá se manifestar expressamente quanto à necessidade ou não de produção de prova oral indicando os fatos que devem ser objeto da prova oral e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Das amostragens apresentadas pela parte reclamante, dê-se vista à(s) parte(s) reclamada(s), por dez dias, mediante notificação oportuna, oportunidade em que a(s) parte(s) reclamada(s) deverá se manifestar expressamente quanto à necessidade ou não de produção de prova oral indicando os fatos que devem ser objeto da prova oral e justificando o requerimento, sob pena de preclusão. Havendo requerimento fundamentado de produção de prova oral, designe a Secretaria audiência de instrução oportunamente. Do contrário, venham conclusos para sentença. CAXIAS DO SUL/RS, 03 de junho de 2026. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME CHAGAS DA SILVA
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