Processo 0020889-67.2018.5.04.0014

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020889-67.2018.5.04.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANUEL CID JARDON ROT 0020889-67.2018.5.04.0014 RECORRENTE: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC RECORRIDO: NATIELE GUTERRES FANFA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d76a2 proferida nos autos. ROT 0020889-67.2018.5.04.0014 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC FABIANO PANTOJA DA SILVA (RS60315) Recorrido:   Advogado(s):   NATIELE GUTERRES FANFA LUCAS MARCON DE JESUS (RS111227) ORAIDES MORELLO MARCON MARQUES (RS30185)   RECURSO DE: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC Em relação ao tópico "INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. §5° DO ARTIGO 896-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT - ADI 2527 NO STF", é inviável, por não se enquadrar dentre as hipóteses previstas no art. 896 da CLT, a análise de admissibilidade recursal quanto à pretensão de que se declare a inconstitucionalidade de preceito de lei.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/01/2026 - Id 74c3466; recurso apresentado em 11/02/2026 - Id 01262bd). Representação processual regular (id 23b63d6). ENTIDADES FILANTRÓPICAS   Isento do depósito recursal (artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, id7fdbd5e). Custas processuais recolhidas (ids 640cb1d, b99e492 ).       PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, art. 489 do CPC e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / COMPENSAÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Da norma coletiva acima transcrita, constata-se que não há respaldo normativo para a compensação de trabalho em ambiente insalubre sem autorização administrativa, nos moldes do artigo 60 da CLT, uma vez que a reclamante percebia adicional de insalubridade em grau médio, conforme consta dos recibos salariais (v. g. junho de 2016; ID. 01da98d - Pág. 27; fl. 91). Também, não se constata autorização normativa de adoção de banco de horas em condições insalubres nos demais períodos contratuais(contrato de 16.07.2015 a 05.09.2018). Assim, conforme já decidi perante esta 5ª Turma:   No caso, é inválido o regime de compensação de banco de horas adotado pela reclamada, porque não há previsão nas normas coletivas para adoção de banco de horas em atividades insalubres, sem a autorização estabelecida no art. 60 da CLT. Recurso do primeiro reclamado não provido (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0021032-53.2017.5.04.0382 ROT, em 28/06/2023, Desembargador Manuel Cid Jardon) PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: DESEMBARGADOR MANUEL CID JARDON (RELATOR) DESEMBARGADOR CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA DESEMBARGADORA REJANE SOUZA PEDRA (TRT da 4ª Região, 5ª Turma,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados