Processo 0020889-85.2017.8.14.0301

TJPA • Arrolamento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0020889-85.2017.8.14.0301
Classe
Arrolamento Sumário
Órgão Julgador
10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
24/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém ARROLAMENTO SUMÁRIO (140) Nº 0020889-85.2017.8.14.0301 REQUERENTE: VALLERIA ADRIANA QUEIROZ LIMA GALUCIO, EULLER ADRIANO QUEIROZ LIMA, FRANCISCO OCELO QUEIROZ LIMA ADVOGADO(A) REQUERENTE: HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL (PAPA0015610A), HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL (PAPA0015610A), HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL (PAPA0015610A) REQUERIDO: SIRLEY DO SOCORRO QUEIROZ GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por SIRLEY DO SOCORRO QUEIROZ GOMES DA SILVA, falecida em 09 de novembro de 2015, em Belém/PA, ajuizado em 12/04/2017 perante esta Vara, inicialmente como inventário e convertido em arrolamento sumário por decisão interlocutória de ID 52685366. Os requerentes FRANCISCO OCELO QUEIROZ LIMA (viúvo e inventariante), VALLÉRIA ADRIANA QUEIROZ LIMA GALUCIO e EULLER ADRIANO QUEIROZ LIMA, representados pelo advogado Hermom Dias Monteiro Pimentel (OAB/PA 15.610), ajuizaram a ação informando que a autora da herança, SIRLEY DO SOCORRO QUEIROZ GOMES DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, brasileira, casada, funcionária pública, nascida em 12/07/1957, faleceu em 09/11/2015, sem testamento, deixando como herdeiros o cônjuge supérstite Francisco Ocelo Queiroz Lima e os filhos Valléria Adriana Queiroz Lima e Euller Adriano Queiroz Lima, todos maiores, capazes e habilitados nos autos. O regime de bens do casamento é o de comunhão parcial, conforme certidão de casamento juntada aos autos e corroborado pela decisão interlocutória de ID 52685366. Francisco Ocelo Queiroz Lima prestou compromisso de inventariante em 08/08/2018 (Termo de ID 52685363) e apresentou primeiras declarações pelo mesmo Termo, complementadas pela petição de ID 52685364, indicando como bens do espólio: casa na Passagem Isabel, 562, Bairro do Telégrafo, Belém/PA, com 195,11 m² de área construída, valor venal de R$ 77.751,83, adquirida em 27/06/1989; apartamento tipo B, 2º pavimento, Bloco 112, Empreendimento Viver Ananindeua, Av. Cláudio Sanders, 727, Ananindeua/PA, valor venal de R$ 87.992,89, adquirido em 23/10/2014; e saldos em contas bancárias no Banpará e na Caixa Econômica Federal, além de valores de restituição de imposto de renda junto à Receita Federal. O processo passou por extensa fase de diligências para apuração dos ativos financeiros, com expedição de ofícios ao Bacenjud, à Caixa Econômica Federal (ofício nº 1055/2023, ID 100982086, com resposta de ID 102760730 e seguintes) e à Receita Federal (ofício nº 620/2024, ID 124409574, com resposta juntada em ID 167637668). Foram apurados: saldo de poupança na CEF agência 4110, conta 000781434776.0, de R$ 101,74 (ID 102760733); saldo de poupança na CEF agência 1314, conta 000786150995.9, de R$ 107,13 (ID 102760736); ausência de saldo PIS (ID 102763188); saldo zerado nas contas vinculadas do FGTS (ID 102760737); restituição de imposto de renda do exercício de 2016 no valor de R$ 4.448,35 (ID 167637668); e crédito de precatório estadual de R$ 52.098,00 na conta corrente Banpará nº 29698529 (ID 163510109). As Fazendas Públicas foram intimadas na forma determinada pelo despacho de ID 148193009. A Fazenda Nacional, por petição de ID 157303896, declarou ausência de débitos fiscais federais em nome da falecida. A Fazenda Estadual (PGE/PA), por petição de ID 157388340, informou que a SEFA seria comunicada para avaliação dos bens e apuração do ITCMD, comprometendo-se a juntar o DAE após o retorno. O Município de Belém, por petição de ID 160559325,…

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