Processo 0020891-05.2026.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 28ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0020891-05.2026.4.05.8100 AUTOR: P. L. C. D. S. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: JOUCELI BRAGA CORDEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ALESSANDRO BORGES CAVALCANTE - GO71849 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA R E L A T Ó R I O Dispensado o relatório (arts. 38 da Lei nº 9.099/1995 e 1º da Lei nº 10.259/2001) F U N D A M E N T A Ç Ã O Trata-se de demanda que visa à concessão de benefício assistencial de prestação continuada, com a consequente implantação e o adimplemento dos valores retroativos e futuros, com os respectivos acessórios. A proteção assistencial encontra fundamento constitucional no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, consiste na garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem a impossibilidade de sustento próprio, ou de tê-lo provido por sua família, e independe da exigência de contribuição. No caso dos autos, a perícia médica realizada (id. 163332064) concluiu que a parte demandante, P. L. C. D. S., menor impúbere representado por sua genitora, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), Epilepsia (CID G40) e sequela de Pé Torto Congênito (CID Q66.0). O perito afirmou que tais condições "configuram IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO de natureza física e mental, resultando em restrição severa da participação social e limitação no desempenho de atividades, enquadrando-se nos conceitos legais de Pessoa com Deficiência para fins de BPC/LOAS." A data de início do impedimento (DII) foi fixada em 04/07/2024; adicionalmente, relatórios escolares indicam que o autor apresenta comportamento heteroagressivo e disruptivo, com limitada participação em atividades coletivas e episódios de desregulação emocional. Tratando-se de autor menor de dezesseis anos de idade, a análise da deficiência deve observar as peculiaridades do desenvolvimento infantojuvenil, conforme dispõe o Decreto nº 6.214/2007, em seu art. 4º, § 1º: § 1º. Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011). A condição de menor afasta, por presunção constitucional (art. 7º, XXXIII, da CF/88), qualquer análise acerca de sua capacidade laboral, devendo o magistrado ater-se à existência de deficiência que, em interação com barreiras diversas, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93). A matéria encontra-se pacificada no âmbito da Turma Nacional de Uniformização: Tema nº 299. A análise da deficiência em caso de menor 16 (dezesseis) anos de idade, não se restringe à limitação física, intelectual, sensorial ou mental sob o aspecto da capacidade laboral, devendo o exame abranger análise social do núcleo familiar. Cumprido o requisito biopsicossocial, resta aferir o preenchimento do critério econômico. Considerando o grau moderado a severo de deficiência, atestado pela perícia médica, aplica-se o limite de 1/2 (meio) salário mínimo, nos termos do art. 20-B da Lei nº 8.742/93. Na data do requerimento administrativo (DER: 30/06/2024 - id. 152911557), o grupo familiar era composto por 3 (três) membros, e a renda familiar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.