Processo 0020891-94.2026.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ATSum 0020891-94.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MATHEUS BARBOSA RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82ea741 proferido nos autos. Vistos. Diante da decisão de ID f2e07e0, o presente processo é redistribuído a esta Juíza da Vara Digital do Núcleo NJ4, haja vista sua conexão com o processo 0020892-79.2026.5.04.0551. A fim de evitar futuros equívocos declaro a nulidade dos atos processuais praticados a partir do despacho de ID 2dd6312 até a certidão de ID f5a3498 (01.06.26 a 03.08.2026) Saliento que todos os pedidos da inicial fazem parte da presente ação. Para o correto prosseguimento, determino: 1- Tendo em vista que a matéria objeto da contestação limitou-se à verba acidentária, defiro à reclamada o prazo de 05 dias para apresentar sua defesa e complementação de documentos acerca de todos os pedidos da petição inicial. 2- Após, dê-se vista à parte autora no mesmo prazo de 05 dias. 3- Para averiguar o existência de insalubridade, determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada no endereço da parte reclamada (local de trabalho). Nomeio para o encargo o Engenheiro CLAY PANOSSO , que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho do reclamante. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo 05 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia. Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. DETERMINAÇÃO À RECLAMADA - PLANILHAS CONTROLE DE TEMPERATURA Sendo necessário à perícia técnica, o perito nomeado fica autorizado a solicitar à reclamada as planilhas de controle de temperaturas, inspecionadas pelo SIF, no momento da inspeção. Caso não sejam fornecidas as planilhas, o perito deverá informar nos autos, logo após a perícia. Informado pelo Perito, intime-se a reclamada para juntar aos autos, ou compartilhar no Google Drive com o Perito, as planilhas requeridas, em 10 dias, sob penas de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. O perito deverá entregar o laudo pericial até 15.09.2026 Apresentado o laudo, intimem-se as partes em 05 dias sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Diante da opção do Juízo 100% digital pela parte autora e a concordância da reclamada, visto que a presente lide não demanda provas complexas, pelas matérias arguidas, determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO a ser realizada de forma telepresencial no dia 26/10/2026 10h 05min. O ato processual observará as seguintes condições: O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizada com a ferramenta digital, plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do…
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