Processo 0020892-39.2023.5.04.0372

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020892-39.2023.5.04.0372
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sapiranga
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020892-39.2023.5.04.0372 RECLAMANTE: MARLON GABRIEL DA SILVA RAMOS RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad5380b proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor MARCEL LUZ DO AMARAL BASTOS PEROBA.       Vistos, etc. Reautue-se o feito para excluir do polo passivo a reclamada Município de Campo Bom, em cumprimento ao acórdão Id. 0af3372, do E. TST. Nos termos do art. 878 da CLT, notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse no cumprimento da sentença, em 48 horas. No mesmo prazo, deverá manifestar seu interesse na apresentação dos cálculos de liquidação.  No silêncio, os autos serão arquivados em caráter provisório e terá início a contagem do prazo para os fins do disposto no Art. 11-A, também da CLT. Manifestado o interesse, comprove a reclamada ABSM a entrega do PPP devidamente preenchido, sob pena de multa a ser fixada, nos termos da sentença Id. 8f30173.  Caso a parte autora manifeste o interesse na execução, mas não apresente os cálculos de liquidação, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) para que diga(m) se pretende(m) apresentá-los, em 48 horas. Ficam cientes que não apresentados os cálculos pelas partes, será nomeado contador "ad hoc". Ainda, fica desde já deferido o prazo de 15 dias para elaboração e juntada do cálculo de liquidação, observando, salvo se contrariar a coisa julgada, os seguintes critérios: Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pelo PJe-Calc, de conformidade com o Ato CSJT.GP.SG 146/2020, que altera o art. 22, §§ 6º a 8º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017. Na juntada do cálculo elaborado pelo PJe-Calc, a parte deverá anexar o arquivo com a extensão "pjc", a fim de possibilitar a importação para o sistema. Ressalto que além das verbas deferidas à parte autora, também deverão constar no cálculo: a) os honorários periciais técnicos ou médicos fixados em sentença ou acórdão; b) os honorários de sucumbência ou outros débitos do(a) reclamante, abatidos ou não do seu crédito, conforme determinado na sentença ou no acórdão; c) o abatimento das custas pagas por ocasião da interposição de recursos; d) as partes e o perito deverão observar que, para as ações ajuizadas após 11/11/2017, a condenação encontra seu teto no valor delimitado na petição inicial (limites da lide), excetuados os acréscimos decorrentes de juros e correção monetária, exceto se houver decisão em contrário transitada em julgado; e) eventual multa aplicada a qualquer das partes deverá ser lançada em rubrica própria. Não sendo observado o formato correto para apresentação dos cálculos, nos termos do ato 146/2020 acima transcrito, ou se apresentados de forma parcial, não englobando todas as parcelas, os cálculos serão desconsiderados.  Salvo disposição em sentido contrário na decisão exequenda, além das instruções supra, os cálculos de liquidação deverão observar aos seguintes critérios: 1. Correção Monetária.  Atualização monetária pro rata die a partir do dia imediatamente posterior à data do vencimento do débito trabalhista, considerando-se esta a prevista em norma legal ou, quando mais benéfica ao empregado, a fixada em cláusula contratual, ainda que tácita, ou norma coletiva (Súmula nº 21 do TRT da 4ª Região). Os créditos terão atualização monetária conforme critérios vinculantes estipulados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados