Processo 0020898-39.2026.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020898-39.2026.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020898-39.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: YORBER JOSE GONZALEZ RECLAMADO: MARCOPOLO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6157668 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 02 de junho de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. DIMITRIUS FIM BERND     Vistos, etc. A petição inicial informa que “o autor trabalhou na reclamada nas datas indicadas no TRCT anexo, com salário de R$ 3.000,00 mensais” (Id 0274fab). Entretanto, os únicos documentos juntados com a exordial são a procuração (Id 4b1ca76) e a declaração de hipossuficiência econômica (Id 19f15c8), inexistindo nos autos o TRCT mencionado ou qualquer outro documento apto a evidenciar minimamente os dados do vínculo empregatício que fundamenta a presente demanda. Além disso, também não foi juntado qualquer documento de identificação do reclamante, o que impede, inclusive, a conferência da autenticidade das assinaturas apostas na procuração e na declaração acostadas aos autos. Considerando que a petição inicial deve conter elementos mínimos aptos a individualizar a relação jurídica submetida à apreciação judicial, bem como possibilitar o regular desenvolvimento do processo, nos termos do entendimento consolidado na Súmula nº 263 do TST, concedo ao reclamante o prazo de 10 (dez) dias para sanar as irregularidades apontadas, mediante: a) juntada de documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, passaporte, CTPS ou equivalente); b) emenda da petição inicial, com a indicação precisa dos dados essenciais do alegado contrato de trabalho, especialmente datas de admissão e desligamento, função exercida e remuneração percebida, e/ou a juntada do TRCT, da CTPS ou de qualquer outro documento apto a comprovar minimamente a existência e o período do vínculo empregatício alegado. Advirto que o não atendimento da presente determinação, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. O reclamante fica automaticamente intimado com a ciência da publicação do presente despacho. CAXIAS DO SUL/RS, 02 de junho de 2026. ADAIR JOAO MAGNAGUAGNO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YORBER JOSE GONZALEZ

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